Aposentadoria especial do INSS: Quem tem direito, como calcular e como SOLICITAR

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bit.ly/3p1vRQW | Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como direito dos vigilantes, armados ou não, a poderem solicitar a aposentadoria especial. Mas não apenas esse grupo, como profissionais de diversas categorias, podem ser enquadrados nesta condição.

O que é a aposentadoria especial?

É um benefício pago pelo INSS para os trabalhadores que exercem as suas atividades exposto a agentes nocivos, ou seja, que podem prejudicar a sua saúde e integridade física com o tempo.

Regras

Até abril do ano de 1995, esse direito era concedido apenas para as profissões que eram anotadas na carteira de trabalho, bastava que ela fosse insalubre. 

Porém, depois de 28 de abril de 1995, começou a ser exigido a comprovação da exposição a agentes nocivos.

As provas são fornecidas por meio de laudos produzidos pelos entregadores, que fazem a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.

O documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no qual o segurado deve entregar ao INSS para pedir o reconhecimento da sua atividade como sendo especial.

Antes da reforma da Previdência, que aconteceu em novembro do ano passado, a aposentadoria especial permite a concessão do benefício com um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco, sem que seja necessário uma idade mínima.

Quem pode receber aposentadoria especial?

  • Auxiliar de laboratório
  • Enfermeiro
  • Metalúrgicos
  • Motorista
  • Vigilante
  • Aeroviário
  • Auxiliar de enfermeiro
  • Auxiliar de tinturaria
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador gráfico
  • Eletricista ( acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos industriais
  • Gráfico
  • Maquinista de trem
  • Médico
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Tratorista (grande porte)
  • Operador de caldeira
  • Operador de raios-x
  • Operador de câmara frigorífica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Pintor de pistola
  • Soldador
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de construção civil (grandes obras)

Qual o tempo de carência?

O tempo de carência que é exigido para a solicitação do benefícios é de 180 contribuições feitas.

Isso se a atividade for realizada por cerca de 15, 20 ou 25 anos, o trabalhador vai receber a aposentadoria especial sem que seja descontado do INSS.

Com isso, se um frentista receber o auxílio-doença previdenciário por dois anos para tratar de um câncer, por exemplo, o período de afastamento vai ser contado como contribuição à aposentadoria especial.

Valor da aposentadoria especial

O valor do benefício pago é de 80% do período em que o segurado contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso o segurado tenha 300 meses de contribuição no total, 25 anos, será considerado apenas 240 contribuições, ou seja, 80%.

Com isso, deve ser selecionada as 240 maiores contribuições, as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo. Depois disso, realiza a divisão dessas 240 por 240.

Como solicitar?

  1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  2. “Agendamentos/Solicitações”;
  3. Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO” que está no canto inferior direito;
  4. Após isso, será exibida uma lista os mais variados serviços que o INSS disponibiliza. No nosso caso, precisamos clicar em “Aposentadoria, CTC e Pecúlio”;
  5. Você verá que não temos como escolher a opção “Aposentadoria Especial”. Isto porque a aposentadoria especial está escondida dentro da aposentadoria por tempo de contribuição;
  6. O próximo passo é escolher a opção com “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  7. Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato. Caso isso ocorra é só clicar no botão azul “ATUALIZAR”;
  8. É sempre importante deixar o endereço atualizado, junto com um número de telefone celular e residencial, além de um e-mail;
  9. Com os dados atualizados é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”;
  10. Agora o INSS vai perguntar se você deseja apenas a Certidão de Tempo de Contribuição. Mas, basta clicar em “AVANÇAR”;
  11. Irá aparecer uma tela pedindo para clicar em “AVANÇAR”;
  12. Depois de clicar em avançar serão feitas uma série de perguntas, leia elas com calma e responda;
  13. Desça a tela você encontrará os “Anexos”, nessa parte em que colocaremos todos os documentos para melhorar as chances de concessão do pedido de aposentadoria;
  14. Com tudo anexado em conformidade com as exigências do INSS, só clicar em “AVANÇAR”;
  15. É necessário conferir as relações previdenciárias. Se alguma estiver errada é possível corrigi-la. Estando tudo certo é só “AVANÇAR”;
  16. Fique atento para ver se as informações estão corretas e verdadeiras, se preencher e não conseguir provar então o pedido será indeferido;
  17. Vai aparecer uma tela pedindo para informar o CEP. Isso serve para o INSS descobrir qual a agência mais próxima, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência. Logo depois será preciso escolher a agência bancária mais conveniente para receber o benefício, recomendamos a mais próxima da sua casa;
  18. Depois de escolher a agência bancária vai aparecer uma tela com o resumo do seu pedido;
  19. Selecione a opção “AVANÇAR” e o pedido de aposentadoria especial foi feito.

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Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Atualmente, é redatora do portal FDR, produzindo pautas sobre economia popular e finanças.
Fonte: fdr.com.br

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