Sancionado projeto de lei que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia no Maranhão

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Sancionado projeto de lei que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia no Maranhão

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bit.ly/36YswMm | Após aprovação na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), por unanimidade dos votos, o projeto de lei que disponibiliza a Bíblia nas penitenciárias em todo o estado, foi sancionado pelo governador Flávio Dino (PCdoB). O projeto foi apresentado pela deputada estadual Mical Damasceno (PTB).

Conforme o projeto, a Bíblia deve estar, de forma obrigatória, no acervo de todos os estabelecimentos penais do Maranhão, onde a sua leitura também contará para redução de pena.

“A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios", justificou a deputada.

Pelo projeto de lei, a remição pela leitura vai permitir que o preso já condenado, a cada leitura de uma obra, reduza quatro dias de pena da sua condenação, possuindo o limite de 12 obras por ano.

"Nada melhor do que permitir também que a Bíblia ajude na redução de pena e, consequentemente, seja meio de transformação na vida daqueles que desejam mudar suas vidas durante e após o cumprimento de sua pena”, destacou a parlamentar.

Outros estados

Além do Maranhão, projetos de leis com o mesmo objetivo também já foram aprovados em estados como São Paulo e Ceará. Em São Paulo, por exemplo, a leitura é dividida em 39 livros do Velho Testamento e 27 do Novo Testamento, totalizando 66 livros. A leitura de cada um destes livros passa, então, a ser considerada como uma obra literária concluída.

No Ceará, o projeto Remição pela Leitura visa oportunizar o detento a ler obras "previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei."

Fonte: g1.globo.com

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