Por isso, podemos dizer que uma das peças vitais de um escritório é o seu contrato de prestação de serviços advocatícios, que deve conter as regras da relação do advogado com o cliente mediante cláusulas que indiquem o objeto do pacto, prevejam o valor dos serviços prestados e garantam o recebimento das verbas honorárias ajustadas.
À primeira vista parece bem fácil elaborar um contrato de honorários, mas na verdade há erros que advogados cometem de forma completamente ingênua, descobrindo-os apenas quando se veem obrigados a cobrar os clientes por verbas inadimplidas e são impedidos de bloquear ativos financeiros nas contas bancárias dos devedores por total falta de previsão contratual sobre o tema.
Por esse motivo, listei 5 erros que os advogados devem evitar cometer na elaboração de um contrato de prestação de serviços a fim de garantir a percepção das verbas honorárias de forma mais célere, eficiente e eficaz e, ainda, ensinar como fazer renda fixa estável que garanta a manutenção das despesas mensais de sua estrutura.
São eles:
1) Não ter um modelo de contrato padrão atualizado nos arquivos do computador, laptop e e-mail para uso imediato quanto se fizer necessário. No meu curso Advocacia de Sucesso a primeira aula é basicamente fechamento de contrato e elaboração desse importante documento que garante a continuidade do trabalho do advogado. A falta de dinheiro quebrará o seu negócio, portanto, cuide bem dele elaborando um contrato infalível, ou menos passível de falhas, que seja padrão e possa ser utilizado em todos os fechamentos efetivados com alterações mínimas como dados do cliente, objeto, valores e demais termos combinados caso a caso.
2) Não assinar contrato com parentes, amigos, colegas, por pena, medo, receio de não agradar, medo de não fecharem o contrato. Esse erro é mais comum do que se pensa. E o problema não está no momento em que se inicia o trabalho para esse grupo de pessoas (parentes, amigos, parceiros ou pena) mas, sim, quando algo dá errado e o “cliente” pede para substabelecer e desaparece, deixando você frustrado e indignado por “ter trabalhado de graça” para uma pessoa “ingrata”, se vendo obrigado a engolir seco ou ajuizar ação de arbitramento de honorários para tentar receber pelo serviços realizados. Portanto, celebrar contrato é essencial! Mesmo que seja com seu irmão ou seu melhor amigo não abra mão desse direito por nada. Um dos argumentos que utilizo nesses casos dificílimos é “gosto de ter contratos na minha pastinha, vamos celebrar o nosso só pra me fazer feliz?”, e funciona na maioria das vezes. Lembre-se do ditado “primeiro você se valoriza, depois o mundo te valoriza” quando cogitar trabalhar de graça para alguém. Outra sugestão que dou para casos em que você tem pena de cobrar está descrita no último erro – duvido que deixará de cobrar por seu trabalho depois de conhecê-la.
3) Não ter uma cláusula prevendo a possibilidade de proceder ao bloqueio e penhora de ativos financeiros existentes na conta bancária ou salário do cliente contratante. Essa cláusula é de suma importância, pois o STJ firmou entendimento de que salário não pode ser penhorado para pagamento de verbas honorárias advocatícias, ainda que revestidas de caráter alimentar. Como o artigo 833, § 2º, do CPC não elenca honorários advocatícios em seu teor, é preciso autorizar esse bloqueio e penhora pelo sistema online em contrato, inseridos em cláusula contratual tendo como fundamento o item IV do artigo 833 do CPC, assegurando a garantia do mínimo existencial e da dignidade do devedor e seus dependentes mas garantindo que o advogado receberá seus honorários, ainda que parceladamente.
4) Esquecer de consolidar o valor do contrato, estabelecer uma data certa de pagamento e fazer o cliente assinar Nota Promissória ou indicar um avalista. Tenho que a consolidação do valor dos serviços se mostra mais eficaz do que a previsão de pagamento em percentual de êxito ou incidente sobre valores patrimoniais, pois a primeira garante uma visão exata, rápida do valor do débito a ser atualizado na data de sua quitação e, consequentemente, facilita a cobrança no caso de inadimplência. Ainda que no momento do fechamento do contrato eu fale com o cliente de percentuais sobre a cota-parte patrimonial que caberá a ele, acabo informando o valor exato equivalente ao percentual, consolidando-o expressamente na cláusula da remuneração, deixando fixada, por escrito, a quantia certa devida que será descrita na Nota Promissória a ser devidamente assinada pelo contratante com data prevista de pagamento. Por incrível que pareça, o cliente prefere saber exatamente quanto deverá pagar no final do contrato. Cliente precisa ter a exata noção do que nos pagará pelo serviço que prestaremos.
5) Não cobrar Taxa de Manutenção da demanda. Esse é o pior erro que o advogado pode cometer que o prejudica de forma irremediável. Pior: sem previsão legal você perde a chance de fazer renda. Suponhamos que você feche 10 contratos no período de seis meses. Se cobrar por cada um o valor mínimo de R$ 100,00 mensais ao final do semestre estará recebendo, líquido, mensalmente, R$ 1.000,00 que ajudarão no pagamento das despesas fixas do seu escritório. Não perca mais tempo, passe a cobrar a taxa. Vou explicar como. Consabido que advogados trabalhistas e empresariais trabalham com o que se chama advocacia de partido: recebem um valor mensal para cuidarem de um conjunto de empresas e processos de cada cliente, obtendo, com isso, uma renda mensal muitas vezes vultosa para atuar nessas áreas com a qual conta todos os meses, faça chuva ou faça sol, garantindo a manutenção de seu escritório e seu status pessoal e profissional. Com o restante da advocacia não foi cultivado o hábito de fazer o mesmo, até porque lida com causas pontuais pelas quais são cobrados valores mínimos previstos na Tabela de Honorários de cada seccional, não sendo, entretanto, vedado aplicar o modelo da advocacia de partido em outras áreas da advocacia, desde que a cláusula contratual preveja sua aplicação de forma a não prejudicar nem explorar o contratante. No caso do modelo padrão utilizado no meu escritório e pelos meus alunos, inseri na cláusula da remuneração a Taxa de Manutenção da Demanda, que garante o acompanhamento processual, a orientação constante e contínua do cliente em relação a toda e qualquer dúvida e a execução de todos os atos judiciais ou extrajudiciais acessórios decorrentes do objeto do pacto mediante o pagamento mensal de um valor fixo simbólico. Essa quantia mensal não guarda qualquer relação com os honorários pactuados pela execução dos serviços objeto do contrato, ela diz respeito a procedimentos imprevisíveis, recursos, diligências, acompanhamentos e orientações, dúvidas diversas do pactuado, tempo e expertise do advogado e sua equipe à total disposição do cliente etc.
A título de exemplo, para melhor ilustrar como funciona a Taxa de Manutenção, uma cliente me contratou para cuidar de seu divórcio com partilha de bens, regulamentação de visitas e alimentos para a filha. Fechamos o contrato com a) taxa de manutenção de X reais; b) valor inicial; c) percentual consolidado sobre os bens; d) percentual sobre pensão pelo prazo de X meses e e) percentual sobre execução de alimentos, e passei a tentar fazer o acordo, o que não se mostrou viável por resistência do marido. Em um dado momento, já tendo entrado com as demandas, houve uma ameaça e acabamos na delegacia, obtendo as medidas protetivas de urgência, ao que nada cobrei por esse serviço, pois na minha visão a taxa de manutenção cobriria essa ação acessória. Dessa ação nasceu uma ação criminal do marido tentando responsabilizar minha cliente, que respondi a contento e obtive sentença favorável. Da decisão de alimentos o genitor agravou, ao que respondi sem pestanejar, nada cobrando a mais também.
É preciso ter em mente que quanto mais contratos fechados mais chance de ter uma boa carteira de clientes e uma renda mensal estável em valor considerável capaz de assegurar a manutenção do escritório. Ademais, cliente não gosta de ser incomodado a cada procedimento com pedidos de dinheiro, nem nós, advogados, merecemos ficar atrás de cliente cobrando por procedimentos acessórios. A taxa de manutenção presta-se a garantir que o nosso serviço será executado com excelência, o que tem funcionado magistralmente há mais de uma década no meu escritório, sem nenhuma reclamação de cliente até o momento, até porque procuro dar o meu melhor e sempre fazer muito mais do que fui contratada para fazer.
Espero ter ajudado vocês, advogado e advogada, a elaborar o seu contrato infalível de prestação de serviços advocatícios de forma a garantir a manutenção do seu escritório e a continuidade da sua valiosa prestação de serviços, preservando a sua sobrevivência digna cada vez mais difícil diante de tanta concorrência.
Por Patricia Garrote, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, professora, palestrante, autora do livro "A fórmula do sucesso na Advocacia: como montar e manter seu escritório funcionando" e criadora do curso Advocacia de Sucesso que ensina como viver da profissão.
Patricia Garrote - OAB-DF 28.400
Instagram: @patriciagarroteoficial
E-mail: patriciagarrote@hotmail.com
Fonte: www.patriciagarrote.adv.br
Parabéns, excelente texto. Obrigado.
ResponderExcluirDoutora Patricia Garrote, jamais imaginará a amplitude e importância dos seus ensinamentos com o presente texto, principalmente acerca do ítem número cinco. Os advogados cometem muitos erros em se tratando de contratos de honorários com os seus clientes, incluindo-me entre eles. Temem perder os escassos clientes, optando por contratos raquíticos, sem embasamento, e com poucas páginas. Esse seu interesse pela formação do advogado, é digno de louvor.
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