Bahia: MPF aciona por improbidade prefeito que recebeu 1ª dose de Coronavac

bahia mpf improbidade prefeito dose coronavac
bit.ly/3914YHB | O prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, é alvo de duas ações (de improbidade e ação civil pública) ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), em atuação conjunta, nessa quarta-feira (20/1), na Justiça Federal.

Prado teria usado de seu poder para dar uma “carteirada” e burlar os protocolos nacional e estadual ao ser o primeiro a receber a vacina no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase.

De acordo com nota, 0 MPF e o MPBA requerem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, princípios da impessoalidade e da moralidade, além da indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.

O prefeito “fura fila” divulgou todo o momento da vacinação, no perfil oficial da prefeitura, na última terça-feira (19/1). Porém, a polêmica é que o prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas. Portanto, só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação.

De acordo com o MPF, Prado se valeu de seu cargo público para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.

Para ter uma noção, o município de Candiba recebeu 100 doses da vacina Coronavac, suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, deveriam ser restritos a trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeada em terras demarcadas, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.

O MPF e MPBA requerem, ainda, na ação civil pública, com pedidos em caráter de urgência, que a Justiça determine ao prefeito:

  • O impedimento de receber a segunda dose da Coronavac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
  • O impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
  • A imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
  • A obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida; e
  • A apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

Nathalia Kuhl
Fonte: www.metropoles.com

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima