Por causa do resultado, a autora teve de passar por cesariana e foi impedida de amamentar sua filha por 12 dias, até a confirmação de que se tratava de falso positivo. Segundo ela, tais procedimentos, além do tratamento com coquetel de remédios, geraram prejuízos indescritíveis às suas esferas emocional e física. Também sustentou ter havido falha na prestação de serviço.
A relatora do processo no TJ-MG, desembargadora Alice Birchal, considerou que o hospital não infringiu norma legal: "O diagnóstico foi obtido em teste rápido e, portanto, não poderia se falar em diagnóstico definitivo".
Além disso, a magistrada ressaltou que a autora se limitou a alegar evidentes lesões físicas, morais e psicológicas, mas não forneceu informações mais detalhadas sobre como a situação teria afetado sua vida e a de sua filha. Também afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de serviço público disponibilizado aos cidadãos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
0364103-38.2013.8.13.0231
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Fonte: Conjur
Se fosse a magistrada no lugar dessa moça, seria um super abalo emocional e indenização seeia altíssima. Tá de brincadeira essa juíza negar um dano moral cristalino desse. É por isso que a justiça é assim, sem credibilidade alguma.
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