Segundo a proposta, o magistrado vitalício poderá também perder o cargo se for negligente no cumprimento dos deveres da função; se adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro; ou ainda se apresentar capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Como é hoje
Na legislação vigente já há previsão de procedimento administrativo para a perda do cargo nas seguintes hipóteses:- exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;
- recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; e
- exercício de atividade político-partidária.
A perda do cargo pode ocorrer ainda em decorrência de em ação penal por crime comum ou de responsabilidade.
“Como resultado das punições atualmente previstas na LOMN, ainda consta a aposentadoria compulsória aplicável por desvio disciplinar grave, que assegura ao magistrado, mesmo afastado do cargo, o direito de continuar recebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço”, critica o autor, deputado José Nelto (Pode-GO).
Ele ressalta que a recente aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes, restando a alteração na norma infraconstitucional.
“Diante da inércia da ação legislativa do Poder Judiciário para acabar de vez com esse benefício imoral, o projeto tem por objetivo revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves”, afirma.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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