INSS: Até quanto pode chegar o valor da minha aposentadoria?

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bit.ly/3bnM8dR | Depois de anos de muito trabalho e contribuições à Previdência Social, nada mais justo que o aposentado receber um benefício que atenda de fato às suas necessidades.

Mas sabemos que não é exatamente isso que acontece.

Infelizmente, a realidade é que, depois da Reforma, o valor da aposentadoria só diminui ano após ano se compararmos com o salário mínimo.

O que tem sido extremamente frustrante para o aposentado ter que receber um valor bem abaixo do esperado.

Então, pensando nisso, preparamos um artigo para te explicar melhor até quanto o valor da sua aposentadoria pode chegar. Confira!

Qual é o valor máximo que posso receber do INSS?

Antes de tudo, precisamos saber que existe um valor máximo e mínimo que determinam os pagamentos dos benefícios do INSS.

Dessa forma, nenhum benefício do INSS poderá ser abaixo ou acima desse limite estipulado.

O menor valor a ser a se pago pelos auxílios, pensões e aposentadorias é baseado no reajuste feito pelo INSS, que nesse ano ficou em R$ 1.100,00 reais, conforme o salário mínimo.

Em regra, nenhum benefício do INSS poderá ser menor que esse valor mínimo.

Já o chamado teto previdenciário é o máximo que uma pessoa pode receber, que nesse ano chegou a R$ 6.433,57 reais.

E da mesma forma que nenhum beneficiário poderá receber além do teto, também não é possível que o valor de suas contribuições ultrapassem esse limite.

Sendo assim, o valor máximo que alguém poderá receber ou contribuir ao INSS corresponde ao teto previdenciário, que muda anualmente.

No entanto, é extremamente difícil o aposentado alcançar o valor do teto previdenciário.

Já que para isso, além das constantes modificações nos índices de correção, um dos requisitos, de acordo a nova regra de cálculo, é ter contribuído por mais de 40 anos à previdência.

CONTRIBUÍ ACIMA DO TETO, TENHO DIREITO A RECEBER O QUE PAGUEI A MAIS DE VOLTA?

Essa é uma situação frequente com pessoas que trabalham em mais de um emprego, com são autônomos, ou, até mesmo, servidores públicos.

E se você se encaixa em uma dessas situações e contribuiu acima do limite determinado pelo INSS, poderá solicitar a restituição dos valores já pagos.

Esse ressarcimento é viabilizado através da Receita Federal, pelo Programa PER/DCOMP.

E caso o pedido de Restituição seja negado, será possível uma ação judicial para o recebimento dos valores pagos acima do teto.

É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?

Para aqueles aposentados que discordam sobre os valores aprovados pelo INSS, há possibilidade de solicitar uma Revisão do Benefício.

A Revisão no INSS consiste, basicamente, em uma reavaliação do valor do benefício, em que será feita uma nova análise, a fim de verificar possíveis contribuições não computadas.

E assim, conforme for analisado e comprovado pelo INSS algum erro na contabilização das contribuições, é possível que um aumento sob o valor atual do benefício seja de fato concedido.

Mas atenção! O simples fato de não concordar com o valor pago pelo INSS não fundamenta um pedido de Revisão.

E em algumas situações, caso seja verificado pelo INSS, o valor do benefício poderá até mesmo diminuir.

Por isso, é imprescindível a procura de um advogado especialista de sua confiança antes de solicitar um pedido de Revisão ao INSS.

CONCLUINDO

Há um valor mínimo e máximo para a realização de pagamentos do INSS.

Em outros termos, o valor da sua aposentadoria, ou qualquer outro benefício do INSS, deverá seguir essa margem.

Ou seja, em regra, o valor máximo em que se pode chegar a aposentadoria é de R$ 6.433,57 reais. No entanto, é extremamente difícil conseguir receber esse valor.

E se por algum motivo o valor das contribuições passaram o teto previdenciário, você poderá solicitar um reembolso do INSS dos valores pagos.

Mas se você já é aposentado e caso tenha direito, poderá solicitar que seja feita uma revisão em seu benefício. 

Ou se ainda pretende se aposentar, poderá utilizar o simulador no site do INSS, ou recomendamos, ainda, que procure um advogado especialista para auxiliá-lo nesse caso.
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Por Escobar Advogados
Fonte: escobaradvogados.com

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