“Assim, além do evento não ter sido autorizado pelo Estado, mas sim pelo chefe do tráfico local, a sua realização contou com um grande número de espectadores, aglomerados, que serviu ainda mais para a disseminação do coronavírus, em total desrespeito aos atos normativos municipais e estaduais que visam ao combate à pandemia”, afirmou a magistrada em um dos trechos.
Em outro ponto, foi taxativa: “A medida se impõe como forma de garantir a ordem pública a fim de evitar outros eventos desta natureza em plena pandemia”, sem levar em consideração que a Delegacia de Combate às Drogas (Dcod) havia pedido apenas a prisão temporária do pagodeiro por 30 dias.
Na decisão, a juíza também determinou as prisões de Célio Caetano e Joaquim Henrique Marques Oliveira, sócios da produtora Série Gold Som e Iluminação, responsável pelo evento, e do traficante, único a estar foragido.
Foram expedidos e cumpridos ainda cinco mandados de busca e apreensão, entre eles, na casa do cantor, na Barra da Tijuca, zona oeste, e na produtora, em Macaé, região do norte fluminense. A magistrada determinou ainda a suspensão das atividades da empresa e o bloqueio das contas pessoais de todos os envolvidos.
Carreira marcada por prisões
Não é a primeira vez que o cantor Belo é preso. Em 2002, ele ficou 37 dias na cadeia acusado de envolvimento com traficantes. A investigação, com base em grampos autorizados pela Justiça, mostrou a relação do artista com o traficante Valdir Ferreira, o Vado, então chefe do tráfico no Jacarezinho, zona norte.Numa conversa, Vado, morto naquele ano, pediu R$ 11 mil ao artista para a compra de “tecido fino”, em troca de um “tênis AR”. Segundo a polícia, “tecido fino” seria cocaína e “tênis AR”, um fuzil AR-15.
Já em 2004, o artista foi detido em casa, na zona oeste, em um quarto com paredes falsas por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ação foi desdobramento da investigação de 2002. Em 2007, o artista ganhou o direito à liberdade condicional.
O pagodeiro ficou livre do processo em março de 2010, quando a Vara de Execuções Penais do Rio concedeu o indulto (perdão judicial) ao cantor, após pedido da defesa.
Adriana Cruz
Fonte: www.metropoles.com
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