Na justificativa do projeto, o parlamentar alega que existem mais de 10 ações propostas em vários estados nesse sentido e que esse fenômeno tem sido reconhecido na doutrina brasileira como judicialização terciária do Direito Animal.
O deputado também aponta que no exterior existem muitas iniciativas processuais para se tentar proteger os animais. Ele também cita a tendência da legislação brasileira, a partir da interpretação do art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal, em reconhecer os animais como sujeitos de direitos.
O dispositivo afirma que cabe ao poder público, para assegurar o direito dos seres humanos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
O deputado cita como exemplos o artigo 216 da Lei 15.434/2020, do Estado do Rio Grande do Sul; o artigo 34-A da Lei 12.854/2003, com a redação dada pela Lei 17.485/2018, do Estado de Santa Catarina; e o artigo 5º da Lei 11.140/2018, do Estado da Paraíba.
Por fim, ele aponta essa tendência no plano federal por meio de vários projetos de lei, com destaque ao PLC 6.054/2019 (anterior 6.799/2013), já aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional, o qual estabelece, em seu artigo 3º, que "os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos com direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa".
Clique aqui para ler o projeto na íntegra
Fonte: Conjur
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