A proposta, no entanto, deixa claro que o impedimento de nova união estável não compromete a partilha proporcional dos bens quando ficar comprovada a participação de cada parte para a aquisição do patrimônio.
Autor do projeto, o deputado José Nelto (Pode-GO), lembra que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “amante” não tem direito a parte da pensão previdenciária por morte, entendendo que, no Brasil, prevalece o princípio da monogamia.
“Penso que é apropriado, desde logo, acolher esse entendimento de forma expressa em nosso ordenamento jurídico”, diz o autor.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!