A Lei nº 12.873/2013 incluiu na Lei nº 8.213/1991 o artigo 71-B, que assegura o pagamento do salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento do segurado. No Tema 236, a TNU julgava a possibilidade de concessão do benefício mesmo se o óbito tivesse ocorrido antes da entrada em vigor dessa lei.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou do processo como amicus curiae. A associação defendeu a ideia de que o salário-maternidade não busca proteger apenas a mãe, mas também o filho.
No julgamento, o instituto justificou que a proteção à criança tem fundamento na Constituição e que não se poderia deixar uma criança desamparada devido à demora do legislador em criar uma proteção específica.
"O fato de ser possível que a criança perceba pensão por morte não significa que ela está protegida, pois é imprescindível para o desenvolvimento da criança permanecer amparado pelo cônjuge sobrevivente", destaca Arthur Barreto, diretor do IBDP.
Fonte: Conjur
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