Servidor com deficiência física tem direito a redução de jornada sem desconto garantido pela Justiça

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bit.ly/3dvRuWN | O servidor com deficiência física não pode ser prejudicado, se o seu município não tem uma lei que disponha sobre a redução ou a adequação da jornada de trabalho. Nesses casos, cabe a aplicação, por analogia, das regras previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Assim, a Justiça corrigiu a situação de um servidor que era descontado por um município pela carga horária adaptada. A sentença ordenou ainda a devolução dos valores devidos.

O servidor atua como médico psiquiatra do INSS desde 2004 e tinha acordado com suas chefias uma redução de jornada de trabalho para nove horas semanais, sem diminuição de vencimentos, em função de suas limitações físicas. No entanto, em 2015, quando ele pediu ao município que formalizasse via declaração o acordo, a resposta foi negativa. A partir de abril de 2018, seu contracheque foi minguando, pois passaram a ser descontadas as horas não trabalhadas como "faltas e atrasos".

A decisão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (JECs), porém, ordenou a manutenção da carga horária adaptada sem redução salarial, além da devolução dos valores descontados indevidamente, a título de atrasos, com juros e correção monetária.

Fonte: extra.globo.com

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