A decisão de soltar o comerciante foi tomada pelo juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da comarca de Ribeirão Preto do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A fase emergencial, em vigor desde segunda-feira (15), estabelece, entre outras medidas, que apenas atividades essenciais podem funcionar em todo o estado de São Paulo. A regra vale até o dia 30.
O Ministério Público chegou a pedir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A Defensoria Pública, por outro lado, pediu a concessão de liberdade provisória.
O juiz considerou que a Constituição Federal reconhece, entre outros direitos fundamentais, o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão.
Além disso, afirmou que “as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional”. Portanto, o decreto do governo do estado que estabelece a fase emergencial, seria, segundo ele, inconstitucional. Guimarães determinou a soltura imediata do comerciante e a restituição dos bens apreendidos no momento da prisão.
Fonte: R7
Pessoas querendo levar comida para suas casas, trabalhando honestamente, com dignidade, enquanto muitos ladrões que praticam crimes soltos e tocando terror nas pessoas de bem. Meus parabéns a esse juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da comarca de Ribeirão Preto do Tribunal de Justiça de São Paulo, que está agindo muito corretamente, deixando o povo trabalhar, pois ninguém vai lá levar comida de graça e pagar as contas dele
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