Justiça de MG reduz indenização a vendedora obrigada a emagrecer

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bit.ly/2OHtzcI | A 9ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) manteve a condenação a uma loja de bijuterias de Muriaé, a 320 km de Belo Horizonte, que obrigava uma vendedora a fazer regime e perder peso para ganhar uma comissão de R$ 200 ao salário.

De acordo com os desembargadores, ela foi submetida a tratamento depreciativo e humilhação por parte do empregador.

No entanto, o Tribunal reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 10 mil. Os desembargadores consideraram o fato de que a loja é uma microempresa e não teria condições de pagar o valor fixado na primeira instância.

Relembre o caso

A vítima, de 26 anos, trabalhou no local durante cerca de um ano e meio e recebia um salário mínimo. Para complementar a renda, a loja oferecia bonificações de até R$ 200, mas, para isso, a mulher precisava perder peso e comprovar isso para o chefe.

Ela guardou diversos bilhetes enviados pelo seu patrão, nos quais ele prometia o pagamento da quantia caso ela alcançasse o “resultado” esperado. Na mesma nota, o patrão afirma: “estou de olho, este mês não vi diferença”.

Em outro bilhete, o patrão ameaça pedir a devolução dos R$ 200 caso a funcionária não tenha alcançado a meta estipulada para os meses de julho e agosto de 2019.

Durante o processo, a vendedora disse que a cobrança pela perda de peso começou após o período de experiência. Segundo ela, “o sócio da empresa passou a promover assédio moral, fazendo referências ao sobrepeso” e chegou a levar uma balança para o local de trabalho. De acordo com a vendedora, o patrão disse que isso era uma exigência para atender à saúde da loja. 

Bilhetes

A vendedora provou o assédio moral ao apresentar, na Justiça do Trabalho, bilhetes deixados pelo dono da loja. 

Um deles dizia: “Favor conferir o peso, caso não tenha perdido peso do mês de julho 05 até agosto 05, favor devolver os 200,00”. Em outro, o comerciante questiona a ex-empregada: “já chegou nos 90 kls? P/mês que vem 85 kls!!! Combinado?”.

A mulher também anexou ao processo diálogos gravados entre as partes. “Para quem [inaudível]. Quando você chegar ali na média de 80 kg vai ser difícil você perder meio quilo. Mas quando você tá acima do peso, cinco, seis quilos, você perde assim, ó, quase que numa semana”.

Em outro trecho, ele pressiona a vendedora, após a conferência do peso: “Mês que vem tem que ser menos que isso aí”.

Defesa

Da sua parte, o chefe acusado de assédio moral disse que tinha uma preocupação de “pai para filha”, e que as conversas eram privadas, sem constranger a vendedora. Segundo a empregadora, os R$ 200,00 seriam destinados para o pagamento da academia de ginástica e alimentação especial.

“Tudo com o mais puro intuito de incentivar a reclamante da ação a desenvolver hábitos saudáveis e desvencilhado do pacto laboral”, alegou a defesa durante o processo.

Lucas Pavanelli, do R7
Fonte: noticias.r7.com

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