Na ação, da qual a juíza Renata Câmara Pires Belmont foi a autora, ela reclamou que a obra seria irregular porque não houve comunicação prévia sobre a construção de uma quadra no condomínio no momento da convocação da reunião, e que a votação só contabilizou a vontade de alguns moradores que estavam presentes.
A magistrada alega que foi prejudicada nas atividades de home office porque era obrigada a acompanhar a vibração das máquinas e o "poc-poc" da bola no horário das 6h às 22h.
"Sem dúvidas, enquanto se mantiverem as quadras de beach tênis, o local em que residem as partes promoventes deixa de ser atrativo, porque, além da falta de sossego que se esperava (imprescindível ao trabalho home office também desempenhado por aquelas e a tranquilidade de seus aposentos) passou a ter a privacidade tolhida", destacou o juiz Onaldo Queiroga em um dos trechos do processo.
Em outro trecho da ação, afirmou: "as partes promoventes, além de serem pessoas reservadas, que projetaram viver numa casa agradável e tranquila, trabalham em home office (integral ou parcial), o que compromete demasiadamente o desempenho de suas atividades profissionais, ao ponto de uma delas ter pedido férias para não prejudicar a sua produtividade".
Outros condôminos também procuraram a justiça para garantir a construção da quadra e alegam que tudo está sendo feito dentro da legalidade. O argumento deles é que para tal construção não seria necessária a aprovação unânime de moradores, conforme reclamado pela juíza.
Colaboração para o UOL, em João Pessoa
Fonte: noticias.uol.com.br
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