Justiça reduz salário de vereadores por inconstitucionalidade nas leis

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bit.ly/3c2dMP5 | A 1° Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro (MG), por meio de decisão liminar (provisória), reduziu o salário dos vereadores do município. A decisão foi tomada com o entendimento de inconstitucionalidade e vícios de legalidade nas últimas quatro leis que regulamentavam o subsídio dos vereadores.

No processo, um cidadão entrou com uma ação popular que questionava leis municipais de 2020, 2016 e 2012, todas referentes ao aumento do salário dos vereadores. A ação recebeu decisão favorável em 1° instância.

A despeito disso, os vereadores aprovaram outra lei, este ano, sob o argumento de promover uma revisão geral anual dos subsídios a contar do ano de 2013, com efeitos inclusive para a atual legislatura de 2021/2024. A nova lei estabelecia percentuais diferentes para o reajuste, de acordo com a variação da inflação acumulada no período de 2013 a 2020, com efeitos retroativos à folha de pagamento dos vereadores da competência de janeiro de 2021.

Ao analisar os autos, o juiz Maurício Pinto Filho encontrou diversos vícios de legalidade. Primeiramente, o salário dos vereadores só pode ser fixado na legislatura anterior para vigorar na próxima legislatura. "No caso dos autos, verifico que a Lei 2.591/2021 promoveu alteração no valor remuneratório dos vereadores com efeitos na mesma legislatura (2021/2024), o que viola o princípio constitucional", afirmou o magistrado.

Um segundo ponto levantado por Filho foi que as leis anteriores também eram inconstitucionais, pois foram estabelecidas 180 dias antes do final dos mandatos. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de João Pinheiro e o Regimento Interno da Câmara Municipal, tal ação é proibida.

Além disso, um dos parágrafos da Lei Municipal de 2000 também foi considerado inconstitucional pelo magistrado. O trecho estabelece o reajuste dos subsídios dos agentes políticos nas mesmas datas e percentuais em que forem concedidos os reajustes de vencimento dos servidores públicos municipais. A determinação contraria as constituições Federal e Estadual.

Frente a isso, o juiz reduziu os salários de R$10.128 para R$ 1.745, conforme a lei de 2000 e fixou uma multa no valor de R$ 5 mil, caso a medida seja descumprida. O cidadão que ingressou com a ação popular também havia pedido a decretação da indisponibilidade dos bens dos vereadores e o afastamento dos que integram a Mesa Diretora de seus cargos à frente da Câmara Municipal. Porém, o magistrado entendeu que as medidas não eram cabíveis. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG. 

5000564-97.2021.8.13.0363
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Fonte: Conjur

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