Senador Jorge Kajuru é condenado a pagar R$ 55 mil a Boris Casoy

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A Justiça de São Paulo condenou o senador Jorge Kajuru (Podemos) a pagar uma indenização de R$ 55 mil ao jornalista Boris Casoy.

Em junho de 2013, Kajuru chamou Casoy em suas redes sociais de "racista, fascista e pedófilo". "Boris Casoy, eu prefiro ser um pobre coitado do que ser um rico elitista, racista, fascista e pedófilo, porque isso é crime", afirmou.

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Kajuru "conscientemente" imputou ao jornalista "prática criminosa e comportamento condenável em nossa sociedade, extrapolando a livre manifestação do pensamento e expressão", referindo-se à acusação de racismo e pedofilia.

Sobre a acusação de fascista, o juiz declarou que o termo, no Brasil atual, marcado pela polarização político-ideológica, tem sido usado de forma indiscriminada para designar pessoas alinhadas à direita, de viés conservador.

"Logo, ao chamar o jornalista de fascista, parece-nos que Kajuru pretendia criticar as ideias e a orientação político-ideológica, em vez de compará-lo às figuras históricas ligadas ao movimento da primeira metade do século 20."

Kajuru afirmou à Justiça que os ataques foram feitos em decorrência de uma discussão entre os dois nas redes sociais, na qual, segundo ele, Casoy lhe acusou injustamente de pedir dinheiro para o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

O senador disse, na defesa apresentada ao Judiciário, que não teve a intenção de caluniar e difamar o jornalista e que, inclusive, chegou a reconhecer que se exacerbou em um programa na ESPN no qual pediu desculpas a Casoy.

O jornalista queria R$ 250 mil de indenização.

O valor da condenação de R$ 55 mil, segundo a sentença, tem de ser acrescido de juros de 1% ao mês desde junho de 2013. 

Cabe recurso à decisão.

Em dezembro do ano passado, Kajuru já havia sido condenado por difamação, em outro processo, a um ano e dois meses de prisão, em regime aberto, por conta das mesmas declarações feitas contra Casoy nas redes sociais. 

A pena, no entanto, foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos a uma entidade social, além de uma multa.

Rogério Gentile
Colunista do UOL
Fonte: noticias.uol.com.br

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