Nova lei concede auxílio-doença sem perícia presencial

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bit.ly/3duJXpw | Nesta quarta-feira (31/3) foi publicada nova lei que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de atestado médico, sem necessidade de perícia.

Lei nº 14.131/2021 estabelece o prazo máximo de 90 dias de duração do benefício, sem prorrogação. Até então, o pedido de afastamento que durasse mais de 15 dias demandava o agendamento de perícias e o comparecimento em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

"Esse agendamento demorava dias, até meses, e nesse tempo o trabalhador doente ficava desamparado. A medida é fundamental para assegurar a sobrevivência de muitas famílias", aponta a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

O auxílio deve ser requerido no site do INSS. A avaliação pericial ainda é feita, mas apenas por meio de documentos. "O contribuinte deve apresentar o atestado médico, com o CID da doença e o tempo que ele precisa ser afastado, para comprovar a incapacidade", explica Thaís. "O INSS pode pedir, além do atestado, outros documentos complementares, como exames, que devem ser anexados ao pedido feito por meio da internet".

A medida surge como ação emergencial devido ao agravamento da crise de Covid-19 e retoma uma medida que já havia sido usada no início de 2020. "Apesar de ter vindo com meses de atraso, a decisão é muito importante para atender milhares de trabalhadores que estão sem acesso ao benefício diante da incapacidade de realizar perícias", afirma Cremasco.

Fonte: Conjur

1/Comentários

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  1. O segurado pode solicitar o benefício diretamente no aplicativo Meu INSS, e pelo site gov.br/meuinss, esse site "meuinss" é muito bom, dá para fazer muita coisa lá, por exemplo, imagine quem precisa de licença maternidade durante a pandemia , esse aplicativo ajuda muito.

    Parabéns

    O benéfício pode ser solicitado online quando o município onde ele residir estiver entre uma dessas três situações:

    -houver impossibilidade de abertura da agência de atendimento devido a adoção de medidas de isolamento;
    -houver redução de servidores da perícia médica;
    -quando o atendimento presencial tiver tempo de espera superior a 60 dias.

    Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência, as regras de realização da perícia sem a avaliação valem até 31 de dezembro deste ano.

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