OAB questiona no STF novo prazo para quitação de precatórios

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona, por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade, o novo prazo para a quitação de precatórios devidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

De acordo com a Emenda Constitucional 109/2021, os entes da federação têm até 31/12/2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme a OAB.

A OAB sustenta que o artigo 2º da EC 109/2021, ao alterar a redação do parágrafo 4º do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), revogou linha de crédito especial concedida pela União aos entes devedores e que o STF já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

Segundo a entidade, a situação dos entes da federação "beira o insustentável", diante do tamanho da dívida e das sucessivas postergações que vêm ocorrendo há mais de 30 anos, “a partir de um círculo vicioso e em flagrante prejuízo aos credores públicos”.

Na sua avaliação, a medida não resolve o problema, mas o intensifica, tendo em vista que os juros de mora ampliam cada vez mais a dívida. As ADIs foram distribuídas ao ministro Marco Aurélio, que acionou o artigo 12 da Lei das ADIs e remeteu as ações ao julgamento definitivo pelo Plenário. Com informações da assessoria do STF.

ADIs 6.804 e 6.805

Fonte: Conjur

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