De acordo com a Emenda Constitucional 109/2021, os entes da federação têm até 31/12/2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme a OAB.
A OAB sustenta que o artigo 2º da EC 109/2021, ao alterar a redação do parágrafo 4º do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), revogou linha de crédito especial concedida pela União aos entes devedores e que o STF já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
Segundo a entidade, a situação dos entes da federação "beira o insustentável", diante do tamanho da dívida e das sucessivas postergações que vêm ocorrendo há mais de 30 anos, “a partir de um círculo vicioso e em flagrante prejuízo aos credores públicos”.
Na sua avaliação, a medida não resolve o problema, mas o intensifica, tendo em vista que os juros de mora ampliam cada vez mais a dívida. As ADIs foram distribuídas ao ministro Marco Aurélio, que acionou o artigo 12 da Lei das ADIs e remeteu as ações ao julgamento definitivo pelo Plenário. Com informações da assessoria do STF.
ADIs 6.804 e 6.805
Fonte: Conjur
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