Advogada é agredida por policiais em delegacia de Manaus

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Via @portaldoholanda | A advogada Patrícia Pereira da Silva foi agredida por policiais, no domingo (18), ao ser impedida de entrar na 6ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) para acompanhar um caso de flagrante, é o que aponta uma denúncia divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Amazonas (OAB-AM), no bairro Adrianópolis, na Zona Centro-Sul de Manaus.

A presidente da OAB-AM Grace Benayon afirmou que a advogada “apanhou, foi empurrada, levou um soco, fez exame de corpo de delito e foi atendida em uma unidade hospitalar”. “Ela tem marcas no braço que mostram que foi segurada com muita força. O piercing da orelha entrou, devido às agressões, e deixou a região inchada”, declarou.

A presidente da OAB-AM afirmou disse que o caso foi encaminhado à Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e ao Ministério Público do Amazonas e que também será apurado pela OAB. 

“O caso chegou à OAB ontem. É um absurdo, é revoltante”, disse a presidente da Ordem.

Por Portal do Holanda
Fonte: www.portaldoholanda.com.br

3/Comentários

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  1. Até quando isso? Precisamos de um projeto de lei específico para a proteção dos advogados contra polícias e demais servidores públicos, igual foi a lei Maria da Penha, essas agressões são recorrentes e não vão acabar!

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  2. infelizmente estamos vendo casos de agressões de policiais contra advogados... não faz tempo que vimos nas redes... outro advogado sendo agredido em público por policiais de GO, tudo isso sendo filmado, onde OAB ajuizou o estado de GO, pedindo indenização de 1 milhão de reais... Porque também nao fazemos isso aqui em Manaus?? - haja visto, que ao atingirmos o estado... Tenho certeza que teremos resultados mais eficazes e sanções disciplinares para quem o cometeu.

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  3. É um ABSURDO como as prerrogativas do Advogado estão sendo violadas por sujeitos que desconhece a importância e inegociável papel da Advocacia, sendo indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Segundo o Estatuto da Advocacia LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, no CAPÍTULO II, Dos Direitos do Advogado é insculpidos como direitos do Advogados artigo 7°, incisos I e III; ingressar livremente entre: artigo 7°, inciso vi, alíneas b), c); incisos XIII, XIV, XXI.
    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Precisamos Urgentemente de um Projeto de Lei, que vise tipificar tal ilícito como Crime, alterando o famigerado Código Penal. Chega de somente inúmeros atos de desagravo aos moldes do Art. 7°, inciso XVII da citada legislação.

    André Seabra

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