Conforme a decisão, o advogado foi nomeado para defender um homem acusado de abrir uma empresa de engenharia e agronegócio em Campo Grande, usando documentos falsos. Desta forma, fez várias compras de materiais, mas jamais pagou seus fornecedores.
No entanto, segundo consta nos autos do processo, o advogado não prestou os serviços como deveria, tanto que o réu precisou ser intimado por edital. Além disso, o advogado não foi encontrado para ser intimado sobre os prazos para apresentação de recursos e contrarrazões recursais, comprometendo a defesa do réu.
“Ademais, o advogado não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, bem como restou infrutífero o contato telefônico realizado, assim, restando configurado o abandono processual, aplico ao advogado a multa de 10 salários mínimos”, decidiu a juíza, determinando que novo advogado seja nomeado no lugar deste.
Com informações do Midiamix
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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