Homem é condenado por falsa identidade e desacato ao tomar multa por não usar máscara

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Um homem foi condenado a dez meses de prisão em regime inicial aberto por desacato, falsa identidade e infração de medida sanitária, por se recusar a usar máscara de proteção facial durante uma caminhada pela orla de Santos, no litoral de São Paulo. O caso ocorreu em agosto de 2020, cinco meses após o início da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o processo, o rapaz estava caminhando pela praia, próximo à Avenida Presidente Wilson, no bairro Pompeia, no dia 10 de agosto, sem máscara, e por isso foi abordado por uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM), que o orientou sobre a obrigatoriedade do item. Ele chegou a retirá-la do bolso, como se fosse colocá-la, mas continuou andando sem fazer uso da máscara.

Diante da situação, os guardas o abordaram de novo e pediram seus dados pessoais, para multá-lo. O homem apresentou um nome falso, de acordo com o relatado pelo Ministério Público, e os agentes não conseguiram localizar o registro dele no sistema. Nesse momento, o rapaz disse: "quero ver vocês me pegarem, seus guardinhas de me***”, e começou a correr, mas acabou detido.

O caso foi apresentado no 7º DP de Santos como termo circunstanciado por desacato, falsa identidade e infração de medida sanitária. A denúncia foi acolhida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Santos, Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, que afirmou que a prova nos autos deixa claro que o acusado descumpriu, sem justificativa, decreto local que determina o uso de máscara em via pública.

Além disso, o magistrado frisou que o decreto municipal em questão segue em vigor, e que prevalece na comunidade científica que o uso de máscara é “fundamental para evitar a propagação do coronavírus”. Em relação aos demais crimes, Marinho ressaltou que ele o fez para não ser autuado por não utilizar máscara.

Diante das provas, o juiz decidiu pela condenação do rapaz, em dez meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período. A decisão ainda cabe recurso.

Em contato com o G1, a defesa do réu, representada pelos advogados Glauber Santos e Michelle Iraídes Furquim, afirmou que ainda não foi devidamente notificada da sentença. Assim que notificada, a defesa pretende interpor o recurso cabível.

Por G1 Santos
Fonte: g1.globo.com

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