Júri absolve autor de atentado a tiro e condena idosa dona de revólver

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Via @consultor_juridico | O Tribunal do Júri de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, reconheceu a legítima defesa para absolver um homem acusado de tentar matar outro com um tiro que o atingiu no abdômen. Pivô da tentativa de homicídio, uma mulher de 63 anos de idade foi condenada a três anos de reclusão, em regime aberto, pela posse do revólver calibre 22 utilizado no crime. A sessão aconteceu na última quinta-feira (19/8).

O crime ocorreu na madrugada de 1º de agosto de 2015, em frente ao bar que a ré mantinha em casa para complementar a sua renda de funcionária da empresa responsável pela coleta de lixo em Guarulhos. Ela e o autor do disparo foram autuados em flagrante e permaneceram presos por 17 dias, até serem beneficiados com a liberdade provisória. A vítima, de 31 anos, recebeu alta após ficar três meses hospitalizada.

O Ministério Público denunciou o réu, de 51 anos, por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e atribuiu à ré o delito de posse ilegal de arma de fogo com a numeração raspada. A sessão encerrada na quinta foi presidida pela juíza Renata Vergara Emmerich de Souza. Seis mulheres e um homem foram sorteados para compor o Conselho de Sentença.

A defesa dos réus ficou a cargo da equipe de Leonardo Souza Costa, do escritório Leonardo Souza Costa Sociedade de Advogados. Durante os debates em plenário, que contaram com réplica e tréplica, o profissional delineou a situação fática ensejadora da legítima defesa. Segundo ele, o réu estava dentro do bar, foi agarrado pela camisa através da grade de um portão e passou a ser esmurrado na boca pela vítima, que se encontrava fora do estabelecimento.

Pouco antes desse momento, que culminou com o tiro, réu e vítima entraram em vias de fato porque este passou a língua no ouvido da dona do bar dentro do estabelecimento e o acusado não gostou da atitude, de acordo com o advogado. A proprietária do comércio também reprovou a conduta do homem que foi baleado. Em plenário, a mulher alegou que entregou o revólver ao outro réu, seu amigo, para ele se defender da injusta agressão.

0025908-47.2015.8.26.0224

Fonte: Conjur

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