Esse programa passou por algumas mudanças: antes era pago anualmente pelo Fundo de Participação (PIS-PASEP), em cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço e, a partir de 1988, a contribuição do PIS foi ser chamada de abono salarial.
Assim, a Caixa Econômica Federal é responsável por pagar um salário mínimo ao trabalhador.
Para ter direito a esse benefício o trabalhador precisa de encaixar em alguns requisitos, são eles:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração mensal máxima de dois salários mínimos, no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias, no ano anterior;
- Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), referente ao ano anterior ao ano vigente.
A seguir, vamos ver se o PIS também é um direito do Microempreendedor Individual.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa, para trabalhadores autônomos, como: cabeleireiro, marceneiro, pintor, artesão.Quando se torna MEI, o empreendedor recebe o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a pertencer a um modelo simplificado do Simples Nacional.
Com isso, é necessário pagar um valor fixo por mês, referente aos tributos da atividade exercida (a arrecadação de tributos é única e simplificada).
Isso garante os seguintes benefícios:
- CNPJ,
- Não é necessário ter alvará e licença para realizar suas atividades
- Poderá vender para o governo;
- Acesso a produtos e serviços bancários, como: linhas de crédito com juros mais baixos;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos
- Emissão nota fiscal
- Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
- Acesso a apoio técnico do SEBRAE
MEI tem direito?
Sabemos que o MEI tem vários direitos, muitos deles assegurados pela Previdência Social, mas o abono salarial também é um direito do MEI?O abono salarial é um direito dos trabalhadores de carteira assinada no registro de CLT, então, o Microempreendedor Individual não possui esse registro; pois ele não pode assinar a própria carteira, portanto o PIS não é um direito do MEI.
Mas é importante ressaltar que, se o trabalhador antes de se tornar um MEI, tiver trabalhado com carteira assinada e cumprir todos os requisitos do PIS que vimos acima, também poderá ter acesso ao abono salarial que é liberado conforme o calendário da Caixa Econômica Federal.
Por Gabriel Dau
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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