Drone em ação de usucapião rural
O caso envolvia a discussão em torno da propriedade de uma plantação de eucaliptos, que era a principal fonte do sustento do cliente de Rafael. Só para ilustrar, há mais de 14 anos o cliente pagava o Imposto Territorial Rural (ITR), em seu próprio nome, para cultivar a plantação, localizada em um imóvel rural em Paraopeba (MG).Na ação ajuizada, os confrontantes do imóvel não se opuseram ao pedido. Aliás, até confirmaram que a plantação de eucaliptos era a fonte de sustento do cliente de Rafael. Ainda assim, o profissional decidiu utilizar um drone, modelo DJI Phantom 4 Pro, para capturar imagens do local e demonstrar todo o cultivo realizado pelo cliente.
Usei o drone para trazer mais realidade ao alegado e documentado no processo, já que o autor utiliza a área para seu sustento e tem como fonte de renda principal o plantio de eucaliptos. – Rafael Torres Santana
Imagens aéreas registradas pelo drone
Nesta imagem, em síntese, o drone registra a visão aérea do imóvel rural:Já nesta imagem o objetivo é ilustrar a quantidade de eucaliptos já plantados:E nesta imagem o advogado procurou demonstrar que o cliente seguia cultivando a plantação:Um dos objetivos principais dos vídeos e fotos em alto nível de drone é trazer uma realidade aumentada para facilitar o entendimento do magistrado. É possível oferecer uma experiência diferente para que possa decidir como se estivesse presencialmente na fazenda ou na área rural discutida. – Rafael Torres Santana
Em suma, os drones estão ganhando cada vez mais espaço entre os profissionais da advocacia. Embora não sejam aparelhos baratos, o custo para aquisição vem reduzindo a cada dia. Com os drones, os advogados registram imagens de locais ermos ou não capturados pelo Google Street View, levando a produção de prova ao próximo nível.
___________________________________
Bernardo de Azevedo
Advogado, empreendedor, professor e pesquisador de novas tecnologias. Acredita no poder da informação como forma de incentivar as pessoas a promover mudanças.
Fonte: bernardodeazevedo.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!