Alexandre revoga portaria de Bolsonaro que impedia rastreio de armas de fogo

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Via @consultor_juridico | Está suspensa a portaria a Portaria 62/2020, editada em abril do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que revogava normas que garantiam maior controle de rastreamento de armas e munições no país.

A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (16/9) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em liminar que ainda será referendada pelo Plenário Virtual da Corte, cuja sessão começou na madrugada desta sexta-feira (17/9). De acordo com o ministro, não existe "motivação válida" para o governo federal se "recusar a adotar critérios e procedimentos necessários" para o controle de armas e dos seus insumos.

"O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs (produtos controlados pelo Exército), em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", diz o ministro em seu despacho.

E prosseguiu: "os atos impugnados no presente julgamento obstaram a implementação de medidas necessárias ao efetivo desempenho da competência para o controle de material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional. Isso em um contexto de adoção de outras medidas governamentais que aumentaram o acesso de mais indivíduos a mais equipamentos bélicos — inclusive a armamentos mais perigosos — e flexibilizaram ferramentas de controle, como autorização, registro, exame de requisitos, etc., medidas essas também questionadas perante essa Corte".

Ao atender pedidos do PSOL e do PT, que pretendiam a impugnação dos atos de Bolsonaro, o ministro disse que o ato presidencial anulando as portarias que permitiam rastreamento de armas fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. "A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada", diz Alexandre.

"A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição", salientou.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Alexandre
ADPF 681
ADPF 683

Por Severino Goes
Fonte: Conjur

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