Com a abertura, os envolvidos poderão apresentar defesa, testemunhas serão ouvidas e, ao final, o conselho voltará a se reunir para analisar o voto do relator pela absolvição ou condenação.
A ação no CNMP foi motivada por um pedido da defesa dos ex-senadores Romero Jucá e Edson Lobão para punir os procuradores. Os advogados alegaram que os procuradores divulgaram um release para a imprensa com informações sigilosas no site do Ministério Público Federal (MPF) no Rio.
O comunicado informava sobre as investigações de supostos desvios na construção da Usina Nuclear de Angra 3, que tiveram os ex-parlamentares como alvo.
Durante o julgamento, a defesa dos procuradores afirmou que as informações sobre a denúncia apresentada contra os ex-senadores não estavam sob sigilo. Os advogados também alegaram que é tradição institucional no MPF o ajuizamento de denúncias sem sigilo, por tratar-se de ação penal pública.
Os membros que são parte do PAD são o procurador Regional da República, José Augusto Simões Vagos; os procuradores da República, Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, Fabiana Keylla Schneider, Marisa Varotto Ferrari, Gabriela de G. A. M. T. Câmara, Sérgio Luiz Pinel Dias, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe A. Bogado Leite, Renata Ribeiro Baptista e Tiago Misael de Jesus Martins; e a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe Luciana Duarte Sobral.
Com informações do Migalhas
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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