Na 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), uma loja de vestuário e calçados foi condenada a pagar verbas rescisórias, horas extras, aviso prévio e integração do salário extrafolha a um de seus vendedores.
Em recurso, a empresa pediu que o depoimento de um colega de trabalho fosse tido apenas como simples informação, sem força probatória. Para sustentar a tese, apresentou uma foto em que o autor e a testemunha fumavam e bebiam, em um momento de descontração. Também alegou que ambos teriam trabalhado juntos em outra empresa.
A testemunha afirmou que saiu com o autor em algumas ocasiões, junto a outros vendedores, para comemorar o atingimento de metas. Já o autor mostrou que a fotografia teria sido recortada pela ré, já que havia outro funcionário da loja na sua companhia.
A desembargadora-relatora Sueli Tomé da Ponte considerou que isso "não é suficiente para caracterizar amizade íntima". O mesmo entendimento foi aplicado para a alegação de que o autor e testemunha teriam trabalhado juntos anteriormente.
O acórdão do TRT-2 ainda excluiu da condenação o pagamento de salário relativo ao período de aviso prévio e dobrou o valor do pagamento relativo às férias. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Clique aqui para ler o acórdão
1000061-04.2021.5.02.0331
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!