O homem foi preso em sua casa com 1,3 grama de crack e segundo a defensora pública, a quantidade do entorpecente era irrisória para a condenação de 6 anos de prisão e pagamento de 600 dias-multa em regime fechado.
Em primeira instância, através do defensor Diego Bortoloni Disperati , a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul buscou a desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte de droga para consumo pessoas, no entanto, o recurso foi negado no Tribunal de Justiça do Estado.
Com isso, a defensora pública de Segunda Instância, Mônica Maria de Salvo Fontoura, entrou com habeas corpus com pedido liminar no STJ, onde sustentou que o rapaz, de 21 anos, possuía a droga para consumo próprio e que não foram apresentadas provas de que o entorpecente apreendido seria para comércio.
“Mas o assistido foi condenado com pena de tráfico de drogas com base em conclusões precipitadas e suposições levantadas durante o inquérito policial, que não foram comprovadas em Juízo”, disse a defensora.
A decisão, assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz determinou, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação por tráfico de drogas, até o julgamento de mérito do Habeas Corpus.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Ana Paula Chuva
Fonte: www.campograndenews.com.br
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