Por conta do constrangimento, ele afirmou que já o utiliza o nome da mãe na sua vida social, mas que gostaria de fazer a alteração em todos os seus documentos. Cornélio foi derrotado em primeira e em segunda instância.
O desembargador J.B. Paula Lima, relator do processo no TJ-SP, afirmou na decisão que a principal característica de um nome é a sua “imutabilidade” e que só pode ser mudado em circunstâncias excepcionais. “Não convence a simples alegação de que passa por situações vexatórias em razão do dito sobrenome”, afirmou o desembargador. “É descabido o pedido de exclusão do patronímico paterno.”
O TJ-SP não permitiu substituição do nome, mas concordou com a inclusão do sobrenome materno em seus registros. Cornélio ainda pode recorrer da decisão.
Em processos semelhantes, a Justiça paulista já promoveu decisões diferentes. Em 2018, um outro homem chamado Cornélio recebeu autorização para mudar seu prenome para Carlos.
Na decisão, o juiz Trazibulo José da Silva afirmou que a palavra Cornélio é suscetível de expor a pessoa a situações constrangedoras “ao propiciar a associação com chacotas relacionadas à infidelidade”.
No mês passado, a Justiça autorizou uma mulher a trocar seu sobrenome, que mudou de Francisca para Xavier. Na ação, ela afirmava que desde pequena odiava seu nome, pois dava margem para que as pessoas a chamassem de Chiquinha.
A juíza Samira Lorena concordou com a mudança: “Embora o nome de família ‘Francisca’, objetivamente, não a exponha ao ridículo, forçoso é convir que ela o rejeita, de modo que, subjetivamente, tal nome de família lhe causa profundo embaraço e constrangimento”.
Com informações do IG
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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