TRF-3 confirma condenação de empresários, policias e delegado por corrupção

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Via @consultor_juridico | A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou, nesta terça-feira (5/10), de forma unânime, a condenação, por corrupção, de empresários, agentes policiais e um delegado da Polícia Federal, investigados pela "operação insistência" entre 2009 e 2011.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os policiais chantageavam comerciantes da Rua 25 de Março, em São Paulo, para não abrir inquéritos e para deixar de prendê-los pelo crime de descaminho, que consiste na importação fraudulenta de mercadorias.

A investigação foi autorizada pela Justiça Federal e utilizou interceptações telefônicas, monitoramento ambiental e vigilância sobre os investigados.

Inicialmente, as investigações foram deflagradas contra os agentes da Polícia Federal, acusados de corrupção passiva, e contra os empresários por pagamento de propinas, o que caracteriza o crime de corrupção ativa. Durante a tramitação processual, os agentes decidiram fazer acordo de delação premiada, ocasião em que implicaram nos fatos dois delegados federais.

Em primeira instância, a Justiça Federal condenou os empresários, agentes delatores e um dos delegados da Polícia Federal. Após a decisão, eles ingressaram com recursos no TRF-3.

Em duas sessões, a 5ª Turma julgou sete processos relacionados ao caso e manteve as condenações impostas em primeiro grau, assim como a absolvição de um dos delegados.

Para os agentes policiais delatores, a soma das penas fixadas resultou em, aproximadamente, 12 anos de reclusão, já com a redução como prêmio pela delação. O delegado e os empresários não tiveram direito à redução.

Os agentes policiais e o delegado já haviam perdido os cargos em processos administrativos internos da Polícia Federal, mas a penalidade também foi aplicada e mantida nos processos judiciais. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-3.

0008292-21.2009.4.03.6181
0008133-78.2009.4.03.6181
0012392-48.2011.4.03.6181
0011214-64.2011.4.03.6181
0010244-64.2011.4.03.6181
0010730-49.2011.4.03.6181
0011307-90.2012.4.03.618

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Conjur

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