Barroso derruba portaria do governo e empresas podem exigir vacina contra Covid

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Via @consultor_juridico | Defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.

Com esta decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta sexta-feira (12/11) a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.

Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.

"Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas", escreveu o ministro. 

Na norma em questão, que foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

O ministro bolsonarista havia dito que a portaria dá proteção ao trabalhador e que "tanto a Constituição brasileira como a Consolidação das Leis do Trabalho não fazem essa exigência" do comprovante de vacinação. "Ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa."

O decreto foi publicado pouco depois de a Prefeitura de São Paulo ter iniciado as demissões de funcionários comissionados que não se vacinaram.

O Executivo municipal também decidiu que servidores públicos concursados nessas condições serão alvos de processos administrativos.

Para especialistas em Direito do Trabalho, consultados pela ConJur, a portaria que proibia empresas de demitir empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid é inconstitucional.

Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra o novo coronavírus.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 898
Clique aqui para ler a portaria
Portaria MTP 620

Fonte: Conjur

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