Consta nos autos que o paciente é sócio de uma empresa em que consta a existência de crédito tributário decorrente da falta de recolhimento de ICMS. Em razão disto foi instaurada investigação criminal.
Notificado acerca do procedimento, a defesa, em resposta, suscitou o arquivamento do procedimento pela falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, por aplicação do princípio da bagatela e pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Em decisão monocrática, o ministro Paciornik ressaltou que a aplicação do princípio da bagatela depende da existência de lei estadual que regule a questão, e, no caso, a procuradoria-Geral do Ceará está desobrigada de propor a execução fiscal de créditos tributários consolidados de até 60 salários mínimos.
No entanto, argumentou que o tema referente à decadência para a constituição do crédito tributário não foi debatido no acórdão atacado, sendo que, desta forma, o STJ se encontraria impedido de se pronunciar a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
A defesa impetrou embargos de declaração contra a decisão. O ministro observou que o crédito fiscal atinge o montante de R$ 19.220,40, sendo inferior ao valor previsto no dispositivo legal, a atrair a aplicação do princípio da insignificância.
Assim, deu provimento aos embargos para absolver o paciente.
Processo: HC 635.341
Veja a decisão.
Com informações do Migalhas
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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