Agora, foi enviado pelo presidente da Corte bandeirante, Geraldo Pinheiro Franco, à Alesp.
Entre as alterações de maior destaque está o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5%. Segundo o texto, as custas no Estado de SP estão defasadas e figuram entre as mais baixas do país. Argumenta-se, ainda, que o CNJ estabeleceu 2% como limite para custas iniciais em parâmetros gerais presentes em anteprojeto apresentado ao Congresso.
Outro ponto relevante de mudança prevista é o das custas finais. A lei estadual 11.608/03 estabelece o dever de recolhimento de 1% ao ser satisfeita a execução, o que, segundo o texto, não se mostra adequado.
Diferentemente, o que se propõe é que a cobrança de custas de execução seja realizada exclusivamente no início da execução de título ou da fase de cumprimento de sentença. Assim, a parte recolheria 2% (1% de custas iniciais + 1% do que hoje são denominadas custas finais).
Entre as alterações, o projeto pretende ainda:
- estabelecer a cobrança de serviços forenses atualmente prestados sem o devido ressarcimento, como envio eletrônico de citações, intimações e ofícios, e inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes;
- a adequação da lei de custas ao CPC, incluindo situações novas;
- majorar a taxa para interposição de agravo de instrumento, de 10 para 15 UFESPs;
- modificar a destinação do produto arrecadado; e v) determinar atualização de base de cálculo do valor de preparo no momento do recolhimento.
Segundo o presidente da Corte, o projeto visa corrigir omissões e desatualizações que interferem negativamente na arrecadação de taxa judiciária no Estado de São Paulo, facilitando sua cobrança e tornando o valor devido mais condizente com o custo do serviço público prestado.
Ele também destaca que o STF vem reconhecendo a iniciativa exclusiva dos TJs para propositura de leis que versem sobre taxa judiciária.
Com informações do Migalhas
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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