Até a tarde desta terça-feira (9/11), seis ministros já se manifestaram contra a medida. O julgamento se estende até as 23h59 desta quarta.
Pela manhã, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin já haviam acompanhado o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Agora já se juntaram a eles os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pelo Psol, por violação aos princípios da legalidade e da transparência, ao controle social das finanças públicas e ao regime de emendas parlamentares. A ação passou a tramitar em conjunto com outras três semelhantes, dos partidos Novo, Cidadania e PSB.
Na última sexta-feira (5/11), Rosa concedeu liminar para suspender os repasses. Ela destacou que o relator-geral do orçamento "figura apenas formalmente como autor da programação orçamentária", enquanto deputados federais e senadores autorizados por meio de acordos informais detêm de fato o poder para decidir a destinação final dos valores.
"Enquanto as emendas individuais e de bancada vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto, as emendas do relator operam com base na lógica da ocultação dos congressistas requerentes da despesa", explicou a ministra. As emendas seriam atribuídas indiscriminadamente ao relator-geral, que seria na verdade um intermediário entre o orçamento e um "grupo de parlamentares incógnitos".
Segundo ela, a autoria material dessa categoria de execução orçamentária "não corresponde àquela declarada na peça formal". Por isso, violaria os postulados constitucionais da publicidade e da impessoalidade no âmbito dos poderes públicos.
Segundo Rosa Weber, há constatação objetiva de que as emendas do relator transgridem os postulados republicanos da transparência, da publicidade e da impessoalidade. São, assim, práticas institucionais condescendentes com a ocultação dos autores e beneficiários dessas despesas, em modelo que institui inadmissível exceção ao regime da transparência.
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ADPF 854
Fonte: Conjur
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