A sentença do desembargador do TRT Eugênio José Cesário Rosa pontua que ficou comprovado, por meio de testemunhas ouvidas no processo, que as marmitas entregues aos trabalhadores eram estragadas.
Segundo relato do trabalhador no processo, frequentemente empregados passavam mal por causa das refeições. “Normalmente era o purê de batata ou o feijão que estavam estragados, mas ocorria de o arroz não ser do mesmo dia e a carne ser servida crua ou com aspecto azulado”, diz trecho da sentença.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o processo transitou em julgado em 21 de outubro e a construtora não pode mais recorrer.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Isabel Oliveira
Fonte: www.jornalopcao.com.br
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