Reis Júnior foi demitido em outubro, ainda antes de completar os dois anos do período de estágio probatório. Por 17 votos a oito, os desembargadores paulistas entenderam que, mesmo alertado, o juiz não deixou de oferecer treinamentos para concursos de ingresso na magistratura. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) admite a atividade de docência, mas não a de coaching.
Ele recorreu da decisão no CNJ, mas o pedido de revisão disciplinar ainda não foi pautado para ser analisado pelo Plenário.
Em dezembro de 2020, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, assinou parecer em que defende que a pena seja convertida de demissão para censura.
"Se a infração não é tão grave a ponto de justificar, caso o magistrado fosse vitalício, a sua aposentadoria compulsória, também não poderá ser considerada grave a ponto de justificar a demissão do magistrado não vitalício", escreve Jacques de Medeiros no parecer.
O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck também assina parecer pro bono em favor do juiz. Streck também considerou a pena desproporcional. Para ele, o TJ-SP violou a garantia constitucional da não autoincriminação, "uma vez que a prova mater se deu por exclusiva boa-fé do demitido, ao buscar orientação da coordenadora indicada pelo tribunal para fazer o seu acompanhamento em estágio probatório".
Senivaldo é representado pelo advogado Saul Tourinho Leal, sócio da banca Ayres Britto Advocacia.
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Revisão disciplinar 0009178-02.2020.2.00.0000
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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