De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido pelo interesse financeiro do filho na herança do pai e pelo mau relacionamento entre eles. Isso é classificado como motivo torpe, isto é, uma razão fútil ou moralmente reprovável. Conforme petição, os comparsas do jovem agiram de maneira inesperada, o que causou surpresa na vítima e impossibilitou sua reação.
O órgão também relata, na petição, que a irmã adolescente do condenado sofreu grande abalo pelo fato do assassinato ter sido praticado pelo próprio irmão. Ela também ficou consternada com frieza e crueldade dele. Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que assina a ação, a situação deixa danos irreparáveis.
O MPMG pede que o jovem seja declarado indigno e que a Justiça determine a exclusão do seu direito sucessório de herança. A Defensoria Pública foi intimada a tomar conhecimento dos fatos e, caso necessário, intervir pela proteção integral e curadora dos interesses da adolescente, irmã do condenado.
O crime
O jovem acusado de ter mandado matar o próprio pai foi condenado ao cumprimento de 20 anos de reclusão no dia 16 de novembro, pelo Tribunal do Júri de Ipatinga. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.Conforme a denúncia, oferecida pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, o crime ocorreu em julho de 2018, no bairro Bom Retiro, e foi motivado pelo interesse do filho na herança do pai e pelo relacionamento ruim mantido pelos dois. Outros quatro homens também foram denunciados pelo envolvimento no homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Narra a peça acusatória que, no dia dos fatos, a mando do filho da vítima, três dos outros quatro acusados foram para a porta da residência onde estava o alvo. Dois dos agentes desembarcaram do veículo em que estavam para vigiar a vítima e, ao perceber que ela havia saído do local, um deles efetuou vários disparos contra o homem. Na sequência, todos os acusados fugiram. O veículo usado para chegar ao local e posteriormente fugir pertencia ao quinto denunciado.
O processo foi desmembrado em relação a três dos acusados, que ainda deverão ir a julgamento. O quinto denunciado foi absolvido pelo conselho de sentença. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
O mandante do crime foi condenado nos termos do art. 121, §2º, I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, com a agravante prevista no art. 61, II, e, do mesmo código (crime cometido contra ascendente).
Com MPMG
Salma Freua
salma.freua@bhaz.com.br
Edição: Vitor Fernandes
Fonte: bhaz.com.br
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