Juíza aponta viagem de lazer para negar reparação a passageiros da Itapemirim

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Via @otempo | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou um pedido de ressarcimento feito por um casal que havia comprado passagens da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) para o réveillon e não viajou por causa da suspensão repentina de todas as operações da companhia, na noite da última sexta-feira (17).

Para a juíza Débora Cristina Santos Calaço, da 11ª Vara Cível de Brasília, não houve indicação da necessidade da viagem, que seria a lazer. Por isso, ela negou o pedido do casal de reembolso da passagem ainda antes da data da viagem, diante do cancelamento de todos os voos da empresa.

“Os autores não comprovaram, neste juízo prefacial próprio do plantão judiciário, a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a concessão da tutela almejada antes do contraditório. Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer”, escreveu a juíza.

A magistrada afirmou ainda que a situação financeira da companhia tornaria improvável o atendimento ao pedido liminar. Portanto, determinou que outras demandas referentes a esse caso sejam endereçadas ao “juízo natural da causa”, sem a urgência do plantão.

O casal alegou que havia comprado há seis meses passagens para o trecho Brasília-Salvador, além de já terem se comprometido com o aluguel de uma casa na capital baiana.

De acordo com a ação, a viagem seria realizada entre 27 de dezembro e 3 de janeiro. Ela seria estudante de direito e ele, professor de educação física. Além das passagens, o aluguel da casa, a ser dividida com outras pessoas, custou R$ 26 mil – o casal pagaria R$ 4.910 pelo aluguel.

Eles pediam que a empresa emitisse novas passagens para eles em 24 horas, sob pena de multa diária, e a penhora de R$ 6.922,28, que corresponderia à média de preço das passagens nas datas e trechos referidos.

Sem autorização para voltar a voar

Ao anunciar que interrompeu “temporariamente” todas as operações, na noite de sexta, a ITA alegou que a situação está ligada a uma “reestruturação interna”. Horas depois, a Anac suspendeu o Certificado de Operador Aéreo da ITA Transportes Aéreos. Sem o documento, a empresa não poderá voltar a voar.

A companhia aérea deixou mais de 45 mil passageiros sem a viagem de fim de ano. Até esta terça-feira (21), apenas 25 mil desses passageiros foi reacomodada em voos de outras companhias ou reembolsada.

Por O TEMPO BRASÍLIA
Fonte: www.otempo.com.br

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