Caso de overbooking: advogado explica quais os seus direitos nessa situação desagradável

overbooking advogado explica direitos nessa situacao
Por @manoelmachadonetto | Começo de ano, aeroporto lotado, viagem de férias, família, menino chorando e quando você vê: SENHOR(A), infelizmente você não poderá embarcar neste voo por motivo de overbooking.

E agora? FODEU! Calma! Se você está no aeroporto puto da vida e lendo esse artigo, respira e conta até 10, que o ano já começou! Vamos lá:
 

Direitos que você deve saber de início

1 hora de espera: a companhia aérea deve oferecer meios gratuitos de comunicação ao passageiro, como ligações e acesso à internet.

2 horas de espera: o passageiro tem direito à alimentação. Portanto, a empresa aérea deve fornecer kits com lanches e bebidas, ou vouchers para consumo no aeroporto.

4 horas de espera: a companhia aérea deverá oferecer opções de hospedagem e transporte de ida e volta. Porém, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte.

Ok, após esses direitos, se a companhia não te oferecer os itens, você pode solicitar, filmar e guardar os cupons fiscais que você gastou com os itens acima para depois pleitear compensação (via processo judicial).

Após isso, você pode tentar resolver no Guichê da companhia da seguinte forma:

• Receber o reembolso integral da passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque;
• Remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem nenhum custo adicional;
• Ser reacomodado no próximo voo para o mesmo destino da mesma companhia ou de uma companhia diferente, se for necessário, sem custos adicionais e se houver assentos disponíveis;
• Concluir a viagem por outro meio de transporte, se for possível.

Mesmo que a companhia resolva com alguma das soluções acima você ainda pode entrar com Processo Judicial e pleitear sua indenização por danos morais e até materiais caso você tenha perdido por exemplo uma diária de hotel, ou outro prejuízo em razão do atraso.

O valor do dano moral vai depender do tempo de espera e da forma que a companhia tentou resolver esse erro grosseiro, assim o dano moral em razão de overbooking é considerado pelo STJ (superior tribunal de justiça) como dano moral in re ipsa, ou seja é presumido por si só, uma vez que é dever da companhia aérea organizar o vôo devidamente e não vender passagens aéreas que extrapolem a lotação da aeronave.

Manoel Machado Neto (@manoelmachadonetto) é advogado especialista em demandas de alta e média complexidade - Atuo no Direito Público e Administrativo, Eleitoral e Civil Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera Três Anos como Assistente de Gabinete de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Um ano na Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, Advogado, aspirante a docente, apaixonado por política e direito público. Contato: advmanoelneto@gmail.com ou Whatsapp AQUI

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