E agora? FODEU! Calma! Se você está no aeroporto puto da vida e lendo esse artigo, respira e conta até 10, que o ano já começou! Vamos lá:
Direitos que você deve saber de início
1 hora de espera: a companhia aérea deve oferecer meios gratuitos de comunicação ao passageiro, como ligações e acesso à internet.
2 horas de espera: o passageiro tem direito à alimentação. Portanto, a empresa aérea deve fornecer kits com lanches e bebidas, ou vouchers para consumo no aeroporto.
4 horas de espera: a companhia aérea deverá oferecer opções de hospedagem e transporte de ida e volta. Porém, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte.
Ok, após esses direitos, se a companhia não te oferecer os itens, você pode solicitar, filmar e guardar os cupons fiscais que você gastou com os itens acima para depois pleitear compensação (via processo judicial).
Após isso, você pode tentar resolver no Guichê da companhia da seguinte forma:
• Receber o reembolso integral da passagem aérea, incluindo a tarifa de
embarque;
• Remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem nenhum custo
adicional;
• Ser reacomodado no próximo voo para o mesmo destino da mesma companhia ou de
uma companhia diferente, se for necessário, sem custos adicionais e se
houver assentos disponíveis;
• Concluir a viagem por outro meio de transporte, se for possível.
Mesmo que a companhia resolva com alguma das soluções acima você ainda pode entrar com Processo Judicial e pleitear sua indenização por danos morais e até materiais caso você tenha perdido por exemplo uma diária de hotel, ou outro prejuízo em razão do atraso.
O valor do dano moral vai depender do tempo de espera e da forma que a
companhia tentou resolver esse erro grosseiro, assim o dano moral em razão de
overbooking é considerado pelo STJ (superior tribunal de justiça) como dano
moral in re ipsa, ou seja é presumido por si só, uma vez que é dever da
companhia aérea organizar o vôo devidamente e não vender passagens aéreas que
extrapolem a lotação da aeronave.
Manoel Machado Neto (@manoelmachadonetto) é advogado especialista em demandas de alta e média
complexidade - Atuo no Direito Público e Administrativo, Eleitoral e Civil
Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera Três Anos como Assistente de Gabinete
de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Um ano na Comissão
de Constituição Justiça e Redação da Assembléia Legislativa do Estado de
Goiás, Advogado, aspirante a docente, apaixonado por política e direito
público. Contato: advmanoelneto@gmail.com ou Whatsapp AQUI
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