A ação, proposta em março de 2021, teve como base publicações em contas oficiais do governo em redes sociais, que traziam, como conteúdo principal, informações e imagens que fomentavam a imagem pessoal do presidente da República. O MPF alertou sobre o risco de os cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal.
A juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, concordou com o MPF. Contas de titularidade da Secretaria de Comunicação (Secom), do Palácio do Planalto ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública precisarão observar as suas postagens a fim de não promover pessoalmente ninguém.
“Após acurada análise dos autos, as postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas”, destacou a juíza federal.
Kátia Balbino afirmou ainda que as postagens, sem dúvida, promovem o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração, que deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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