Guia para Dominar a Data de Início da Incapacidade (DII) e Data de Início da Doença (DID) no INSS

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Por @alestrazzi | Entenda a DII (data de início da incapacidade) e DID (data de início da doença) no INSS: o que é, a diferença entre ambas e sua relevância para fixar DCB e DIB dos benefícios por incapacidade. 

1) DII e DID no INSS

A data de início da incapacidade (DII) e a data de início da doença (DID) da autarquia previdenciária são termos que, ainda que pareçam ser bem parecidos, não são iguais.

No entanto, noto que muitos advogados ficam loucos frente às várias siglas que são usadas no direito previdenciário. São várias mesmo! 😂

Refletindo sobre isso, decidi destinar o presente artigo para abordar as distinções entre a data de início da doença e data de início da incapacidade, que são muito importantes para a fixação da data do início do benefício (DIB) e da data da cessação do benefício (DCB) dos benefícios por incapacidade.

Procurei salientar os marcos do tempo mais importantes, para que vocês possam compreender os termos de modo simples. 🗓️

👉🏻Confira o que você vai aprender hoje: 

  • A distinção entre doença, incapacidade laborativa e invalidez;
  • O que são lesões ou doenças preexistentes;
  • O que é a data de início da doença da autarquia previdenciária;
  • O que é a data de início da incapacidade do INSS;
  • Como fixar a data do início do benefício e a data da cessação do benefício dos benefícios por incapacidade;
  • Dicas sobre o que fazer quando o laudo pericial não fixa a data de início da incapacidade na data certa.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de algo que desenvolvi para facilitar sua rotina de trabalho. Trata-se do Modelo de Quesitos para a Perícia Médica.

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2) Qual a diferença entre: Doença, Incapacidade Laborativa e Invalidez?

Caso você queira de fato dominar os termos de DII e DID da autarquia previdenciária, primeiro necessita compreender muito bem a distinção entre incapacidade laborativa,  invalidez e doença.

🤒 Isso porque o simples fato de estar acometido por uma doença não quer dizer que a pessoa ficou sem capacidade para o trabalhar e, igualmente, não assegura que ela conseguirá o direito de receber um benefício por incapacidade da autarquia previdenciária.

Esclarecendo de modo fácil, a doença é uma circunstância particular não normal (seja permanente ou temporária) que influencia de modo negativo a estrutura e o desempenho do organismo humano (seja mental ou físico), se revelando por meio de sintomas específicos. 

🧐 A moléstia pode ou não provocar a incapacidade para o trabalho, isto é, impedimento de a pessoa executar as tarefas próprias de sua atividade ou ocupação, em razão das alterações negativas ocasionadas no organismo do segurado.

De acordo com a autarquia previdenciária,  a incapacidade será ponderada conforme a duração (indefinida ou temporária), a profissão do segurado (atividades laborais) e o grau (total ou parcial) .

⏰ É possível a concessão de auxílio por incapacidade temporária (previdenciário ou acidentário, dependendo se a doença possui nexo ou não com o trabalho), se a doença ocasionar uma incapacidade temporária.

Contudo, caso a doença gere uma incapacidade de forma permanente, mas seja provável a recuperação, o segurado conseguirá solicitar a reabilitação profissional

Se a doença ocasionar uma incapacidade para o labor de forma total, sem reabilitação profissional ou sem possibilidade de recuperação, indefinida e multiprofissional, existirá um diagnóstico de invalidez e a pessoa fará jus a aposentadoria por incapacidade permanente ( previdenciária ou acidentária). 🤓 

Além disso, existem situações em que o segurado acaba ficando com sinais permanentes, contudo que não são impeditivos para o retorno ao trabalho (ocasionando apenas uma diminuição da capacidade), sendo possível requerer o auxílio-acidente.

Vejo que pode até aparentar ser uma informação simples. Contudo, vários  advogados ainda trocam os termos, o que acaba dificultando no momento de realizar o pedido do benefício na autarquia previdenciária ou de ingressar com ação de concessão.

Assim, guarde essa distinção de forma muito clara em sua cabeça e use a seu favor quando for analisar os documentos médicos do cliente e apreciar se a doença é ou não incapacitante! 😉

2.1) O que são doenças ou lesões preexistentes?

São moléstias ou lesões preexistentes que a pessoa já sofria antes mesmo de entrar no Regime Geral da Previdência Social

Em regra, caso seja identificada a preexistência da lesão ou doença, o segurado acaba perdendo a cobertura de benefício por incapacidade. ❌

Contudo, o artigo 43, §2º, do Decreto 3.048/1999 e o artigo 42, §2º, da Lei de Benefícios, abordam uma exceção à regra: no caso da incapacidade sobrevier por razão de avanço ou piora da lesão ou doença que segurado já apresentava  anteriormente à filiação do Regime Geral de Previdência Social, ele não sofrerá a perda da cobertura do benefício. ✅

Isso ocorre habitualmente quando o segurado entra no Regime Geral de Previdência Social já apresentando a doença, porém em uma fase ainda com poucos sintomas ou assintomática. 

Desse modo, ele passa a fazer as contribuições previdenciárias, e só vem a saber da incapacidade depois de certo tempo, quando o estado da doença ou da lesão acabou progredindo ou agravando.  

⚖️ Assim, nada mais correto do que ampliar a cobertura para estes segurados, uma vez que não tinham consciência da doença ou da lesão na data de entrada no Regime Geral da Previdência Social, e tomaram conhecimento da situação depois da progressão ou agravamento do quadro.

3) Data de Início da Incapacidade (DII) x Data de Início da Doença (DID)

Para identificar a DIB (data de início dos benefícios) por incapacidade, é preciso saber os termos de DID (data de início da doença) e DII (data de início da incapacidade). 

Vou tratar de forma resumida o conceito de cada um destes limites periciais para vocês neste tópico! 😁

3.1) O que é a data de início da doença (DID INSS)?

A DID (data de início da doença) é aquela em que são constatados os sintomas no começo da doença (em se tratando de doença sintomática) ou sinais evidentes (se a doença for assintomática). 🤒

É quando a pessoa nota que está diante de uma situação não comum de saúde e opta por buscar auxílio médico. 

3.2) O que é a data de início da incapacidade (DII INSS)?

A DII (data de início da incapacidade) é aquela em que os sintomas ou sinais clínicos da doença ou lesão causaram impedimento no exercício da atividade do trabalho. 

Nesta situação, a doença já desenvolveu um estágio que atrapalhou a própria capacidade de fazer suas atividades habituais do trabalho. 😵

Assim, conclui-se que, referente aos benefícios por incapacidade, o que mais deve ser levado em consideração é a DII (data de início da incapacidade), e não a DID (data de início da doença).

Assim, como o próprio nome dispõe: o benefício é em razão da incapacidade (ou seja, não por doença)! 😉

Aliás, foi  isso que o legislador notou a necessidade de mudar a denominação dos benefícios por incapacidade (por exemplo, houve a alteração de auxílio-doença para auxílio por incapacidade temporária).

4) Qual a data de início e fim dos benefícios por incapacidade do INSS?

Como você já sabe a diferença entre data de início da doença e data de início da incapacidade, podemos definir o que é DIB e a DCB da autarquia previdenciária.

🗓️ A data de início do benefício (DIB) é a data em que o segurado começou a auferir o benefício previdenciário. Em regra, a DIB corresponde à DER (data de entrada do requerimento)

Por sua vez, a data de cessação do benefício (DCB) é justamente a data em que o segurado teve cessado seu benefício da Previdência Social. 

Em regra, o encerramento do pagamento do benefício acontece em virtude de apuração de irregularidade na concessão, alta médica, deferimento de outra espécie de benefício etc.  

🤔 Contudo, você tem conhecimento de que essas datas alteram conforme o tipo de benefício?

Por isso, decidi abordar rapidamente os limites temporais do começo e do final da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), do auxílio acidente e do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). 

4.1) Auxílio por incapacidade temporária (DIB e DCB)

Data de Início do Benefício auxílio-doença

👉🏻 Sobre o auxílio por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença), a contagem do  início do termo do benefício (DIB) depende do tipo de segurado:

Segurado empregado:

– a data será o décimo sexto dia depois do afastamento da atividade (os quinze dias iniciais são remunerados pelo empregador, a título de salário, conforme o artigo 60, § 3º,da Lei de Benefícios);

– a data de início do benefício equivalerá à data de entrada do requerimento, quando afastado pelo prazo superior a trinta dias, conforme o artigo 72, inciso III, do Regulamento da Previdência;

Trabalhador avulso, segurado empregado doméstico, segurado especial, contribuinte individual e segurado facultativo:

– a data de início do benefício é correspondente à data de início da incapacidade, contanto que o afastamento seja maior que quinze dias, nos termos do artigo 72, inciso II, do Regulamento da Previdência;

– a data de início do benefício equivalerá à data de entrada do requerimento, caso esteja afastado pelo prazo superior a trinta dias (artigo 72, inciso III, também do Regulamento da Previdência).

Data de Cessação do Benefício auxílio-doença

👉🏻 Conforme o artigo 78 do Regulamento da Previdência, o termo final do benefício (DCB) é variável, de acordo com as possibilidades de cessação:

Segurado cujas lesões que diminuiram a capacidade para o trabalho se consolidaram: 

A data de cessação do benefício ocorrerá no dia em que o benefício for transformado em auxílio acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Segurado cuja incapacidade para o trabalho acabou:

A DCB será no dia em que a perícia médica da Previdência Social atestar que a  incapacidade foi cessada.

Segurado cujo prazo para o fim do benefício não foi estabelecido: 

A data de cessação do benefício ocorrerá  na data em que terminar o prazo de cento e vinte dias, iniciando a contagem pela data de concessão ou de reativação (salvo se o segurado pedir a sua prorrogação direto na autarquia previdenciária, sendo preciso realizar perícia).

4.2) Aposentadoria por incapacidade permanente (DIB e DCB)

DIB aposentadoria por invalidez

👉🏻 O termo inicial do benefício (DIB) também é alterado, de acordo o tipo ou a situação do segurado, no caso das solicitações de aposentadoria por invalidez:

Segurado em gozo do auxílio-doença: 

Conforme o artigo 43 do Regulamento da Previdência, a data será o dia imediato ao da interrupção do auxílio-doença.

Segurado empregado: 

– a data de início do benefício será no décimo sexto dia, levando em consideração do o dia do afastamento da função;

– a data de início do benefício é correspondente à data de entrada do requerimento, caso exista um período superior a 30 dias entre esta e a data do afastamento;

Segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial:

– a data de início do benefício corresponderá à data de início da incapacidade;

– a data de início do benefício corresponderá à data de entrada do requerimento, caso em que as duas datas precisam de tempo superior a 30 dias.

Benefício requerido judicialmente:

– a data de início do benefício corresponde com a data da citação, caso não existir requerimento administrativo prévio;  

– a data de início do benefício é referente à data de entrada do requerimento, caso exista requerimento administrativo antecedente e indeferido e o pedido judicial tenha sido julgado de forma favorável. 

DCB aposentadoria por invalidez

👉🏻 Além de tudo, a DCB (termo final do benefício) também é modificado:

Segurado aposentado por invalidez que volta de forma voluntária ao trabalho: 

A data de cessação do benefício é referente à data de volta ao trabalho, conforme o artigo 48 do Regulamento da Previdência, uma vez que a aposentadoria é cancelada de forma automática com a volta.

Segurado aposentado por invalidez que recupera a capacidade para o trabalho: 

Conforme o artigo 49 da Lei de Benefícios e do artigo 47 do Decreto 3.048/1999,  a data de cessação do benefício é referente à data da recuperação da capacidade.

Segurado falecido: 

A  data de cessação do benefício é justamente a data do óbito.

4.3) Hipóteses de cessação gradual do pagamento da aposentadoria por invalidez em benefícios de longa duração

Na Lei de Benefícios, o artigo 47 prevê sobre o procedimento a ser levado em consideração nos casos de recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez. 🤓

Observe que o que dispõe o artigo:

“Lei 8.213/1991, Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.” (grifo nosso)

Embora o artigo disponha de forma específica com relação aos casos de aposentadoria por invalidez, existem pessoas que defendem a aplicação da mesma norma, por  analogia, ao auxílio-doença.

⚠️ Desse modo, assim que for recuperada totalmente a capacidade para laborar dentro do prazo de cinco anos (que são contados levando em consideração a data do início da aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença antecedente, caso seja o caso) , existiriam dois termos finais distintos:

  • de modo imediato: caso o segurado empregado possuir o direito de voltar para função que desempenhava no trabalho antes da aposentadoria, conforme previsão na CLT; ou 

  • depois de vários meses quantos forem os anos do período da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença: nas situações dos outros segurados.

Além disso, também pode acontecer de a capacidade para o labor ser recuperada de forma parcial, ou depois desse prazo de cinco anos, ou o segurado ser considerado como capaz para o desempenho de atividade diferente daquela que estava acostumado a exercer quando se aposentou por invalidez. 

👉🏻 Nestas possibilidades, o pagamento do benefício deverá terminar de forma gradual, da seguinte maneira: 

  • no decorrer de seis meses (contando a partir da data em que for constatada a melhora da capacidade), o valor será pago e forma integral;

  • depois desses seis meses iniciais, vai ser pago com diminuição de 50%, no curso dos seguintes seis meses;  

  • depois desses doze meses (conforme dito nas etapas acima), será pago com diminuição de 75%, igualmente pelo período de seis meses; 

  • Passados esses dezoito meses, o pagamento será interrompido de forma definitiva. 

4.4) Auxílio-acidente (DIB e DCB)

DIB auxílio-acidente do INSS

🤗 Por fim, o termo inicial do benefício (DIB) é variável, de acordo com o tipo ou a situação do segurado, sobre o auxílio-acidente:

Segurado em gozo do auxílio-doença: 

A data de início do benefício será no dia imediato ao fim do auxílio-doença, nos termos do artigo 104, §2º, do Regulamento da Previdência e do artigo 86, §2º, da Lei de Benefícios.

Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou seguindo esse sentido, nos termos da tese estabelecida no julgamento do Tema Repetitivo 862 (Recursos Especiais 1.729.555/SP, 1.112.576/SP e  1.786.736/SP) no mês de junho de 2021:

“O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.” (grifo nosso)

Benefício requerido judicialmente:

Caso não haja prévio requerimento administrativo, a data de início do benefício é correspondente a data da apresentação do laudo pericial no processo.

Caso exista prévio requerimento administrativo indeferido e o pedido judicial for julgado como procedente, a DIB é correspondente à data do indeferimento administrativo.

DCB auxílio-acidente do INSS

⚖️ Conforme o artigo 104, §1º, do Decreto 3.048/1999 e do artigo 86, §1º da Lei de Benefícios, o data da cessação do auxílio-acidente (DCB) depende da condição do segurado:

Segurado falecido: 

A data de cessação do benefício é referente à data da morte.

Demais segurados: 

A data de cessação do benefício será na véspera do começo de qualquer aposentadoria, isto é, 1 dia anterior ao segurado passar a auferir o novo benefício.

5) Dúvidas frequentes sobre data do laudo pericial

5.1) O que fazer quando o perito não fixou a data de início da incapacidade?

Caso o perito não tenha conseguido estabelecer a data de início da incapacidade,  o laudo pode ser considerado incompleto, pois o segurado não possuirá o direito aos retroativos da data de início do benefício dessa forma.🤯

Assim, para não deixar isso acontecer, oriento que bem no início de sua peça inicial, você já anexe prints dos exames que comprovam a data do início dos sintomas da doença do segurado.

Além do mais, quando for formular os quesitos, busque apresentar os prints dos exames em que esteja registrado a data que você queira que seja levada em consideração para fins de fixação da data de início da incapacidade da Previdência Social.

5.2) O que fazer quando a data de início da incapacidade foi fixada como a data da perícia?

Existe o majoritário entendimento da jurisprudência e da doutrina na linha de que apenas depois de esgotar todas as formas de conhecer a DII (data de início da incapacidade), é que será permitido firmar como a data da perícia judicial

⚠ ️ Isso significa que a DII referente à data da perícia judicial poderia ser considerada uma exceção à regra.

Contudo, o que caracterizaria exceção, lamentavelmente se torna regra, pois acaba sendo muito comum a identificação nos laudos médicos em que o termo inicial da incapacidade para o trabalho seria a própria data da perícia. 

Assim sendo, recomendo mais uma vez que busque destacar as datas através da apresentação de prints das documentações na inicial e nos quesitos, bem como que providencie a juntada de todos os laudos, receituários, atestados médicos e exames.

Falando em quesitos, procure não ser genérico e redija conforme as particularidades de cada caso (ou seja, nada de quesito “padrão”).

Oriento, ainda, que busque analisar com cautela as respostas do perito para cada quesito (caso tenham sido especificados no laudo todos os atestados médicos e exames presentes, bem como se de fato a doença equivale à apresentada pelo requerente, se a conclusão do laudo está conexa com as questões respondidas etc.). 

Ao notar alguma omissão ou falha, faça uma petição no processo objetivando falar sobre suas ponderações (ainda que não tenha sido intimado). Veja que isso pode impedir que o juiz fixe uma DII equivocada ou, na pior das situações, poderá ser usado a seu favor em um possível recurso.

Eu trato melhor sobre o assunto no tópico 5.6, bem como o que é possível fazer nesses casos! 😉

5.3) DII do INSS posterior à DER

Se a incapacidade começa em momento posterior à DER e à citação do INSS, a DII corresponderá à data fixada na perícia como início da incapacidade.

🤓 Recordando que, caso na data a pessoa ainda estiver com a qualidade de segurado, é admissível o pedido de reafirmação da DER. Assim, recomendo que o advogado analise bem o caso e busque a reafirmação sempre que a favor do cliente!

5.4) DII do INSS anterior à DER

Em caso de incapacidade existente antes da DER, o termo inicial do benefício precisa estar de acordo com a data do requerimento administrativo.

🧐 Sobre o assunto, a Súmula 22 da Turma Nacional de Uniformização dispõe o seguinte: “Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial”.

5.5) DII do INSS anterior ao ingresso no RGPS

Conforme o entendimento da Turma Nacional de Uniformização, não existe direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez se a incapacidade para o trabalho já existia antes do novo ingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social.

Contudo, como mencionei logo no começo, é possível notar a concessão do benefício previdenciário se houver complicações do quadro clínico do segurado. ✅

5.6) O que fazer quando o perito fixou a DII como a data do Laudo Pericial?

Caso o perito tenha fixado a DII (data de início da incapacidade) como a data da realização do laudo pericial judicial, existem duas alternativas possíveis:

  • Elaborar o laudo pericial: manifestação apresentando argumentos e elementos (atestados, exames, receitas e demais documentos médicos) que comprovem que o cliente estava incapaz muito antes do dia da perícia. Inclusive, vale a pena embasar essa sua impugnação no princípio da continuidade do estado incapacitante. ⚖️
  • Complementação o laudo pericial: junto com a impugnação, requeira que o laudo seja complementado e faça quesitos complementares, perguntando ao perito sobre as razões que o levaram a não considerar os outros elementos médicos para a fixação da DII. Conforme o artigo 2º da Resolução 2.183/2018 do CFM (Conselho Federal de Medicina), para estabelecer o nexo causal entre os transtornos de saúde e as funções do trabalhador, o perito necessita avaliar também o histórico clínico e ocupacional do mesmo.  👩🏼‍⚕️👨🏾‍⚕️

Recordando que existe posicionamento na linha de que a fixação da data de início da incapacidade na data do laudo pericial precisa ser usada somente em casos raros, pois a alternativa é a que menos está de acordo com a realidade.  

6) Conclusão

Compreender os termos de data de início da doença (DID) e data de início da incapacidade (DII) da autarquia previdenciária é muito relevante para entender a fixação da data do início do benefício (DIB) e da data da cessação do benefício (DCB) dos benefícios por incapacidade. 🗓️

Como disse, o presente artigo está bem resumido e foi elaborado de um modo prático. Assim, já salva para você verificar em seu escritório toda vez que desejar!

Como estamos no final do artigo, vamos revisar o que foi visto hoje? 😃

👉🏻 Para ajudar, elaborei uma lista contendo todas informações:

  • Diferenças entre incapacidade laborativa, doença e invalidez;
  • O que é considerado como lesão ou doença preexistente e quais são as implicações;
  • O que é a data de início da doença do INSS;
  • O que é a data de início da incapacidade da autarquia previdenciária;
  • A fixação da DIB e da DCB nos benefícios por incapacidade;
  • O que fazer frente um laudo pericial que não determinou a data de início da incapacidade na data correta.

E não esqueça de baixar o  Modelo de Quesitos para a Perícia Médica.

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7) Fontes

A PERÍCIA MÉDICA E O INSS

Auxílio-acidente: novas regras que você precisa conhecer em 2020

Data de início da incapacidade fixada na data da perícia judicial: o que fazer?

Decreto n. 3.048/1999

Quais os tipos de segurado do INSS?

Lei n. 8.213/1991

Mudanças no auxílio-doença após a Reforma da Previdência (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Tema Repetitivo n. 862, STJ

Reafirmação da DER: Guia Completo e Atualizado [com MODELO]

Reabilitação Profissional do INSS: O que é, Regras e Objetivo

Resolução n. 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina

SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado. 9ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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