“Fato é: a paciente e sua defesa técnica em momento algum contribuíram ou praticaram atos que pudessem arrastar no tempo a duração da respectiva prisão preventiva”, escrevem os advogados, mencionando que Monique está “com sua liberdade privada de forma antecipada há 321 dias, sem ter havido o término de sua instrução processual penal”.
Thiago Minagé e Hugo Novais explicam que, enquanto Jairinho se valeu do “direito ao silêncio”, durante a continuação da audiência de instrução e julgamento, no último dia 2, Monique foi interrogada por “longas e cansativas 11 horas ininterruptas”. Os advogados afirmam que, naquele momento, já estavam “diante de duração excessiva do processo e da prisão preventiva sem causa atribuída à sua defesa”, mas para a surpresa deles, a continuidade e encerramento da instrução processual foi ainda mais estendida por conta da decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Na última segunda-feira, a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, retirou da pauta o interrogatório do de Jairinho, que estava marcado para o dia 16 de março, por determinação do magistrado, para que seja julgado no dia 22 um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-parlamentar. No último dia 8, Telmo Bernardo, Flavia Fróes, Eric Trotte e Bruno Albernaz entraram com um pedido para a oitiva do perito Leonardo Huber Tauil, que assinou o exame de necrópsia feito no corpo de Henry. No documento, o profissional do Instituto Médico-Legal (IML) atestou que o menino sofreu hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente.
Thiago Minagé e Hugo Novais também mencionam a manutenção da prisão preventiva de Monique por Elizabeth, sob o argumento de que a eventual concessão da liberdade importaria em prejuízo a sua segurança, motivo pelo qual decide mantê-la em cárcere. “No entanto, sabemos que esta decisão além de não encontrar guarida em nossa legislação, configura um verdadeiro contrassenso, posto que sob o fundamento de assegurar a integridade física da paciente, se instaura uma violação ao seu direito fundamental à liberdade”, escrevem.
Os advogados ainda afirmam que, mesmo estando a professora em uma penitenciária, em um processo de conhecimento em todo o território nacional, estes fatores não foram necessários para se evitar dois episódios de assédio: “Assim, evidente que o Estado não se desincumbiu de cumprir com a obrigação que é inerente a qualquer interno que se encontre sob sua administração, que a segurança, ante os lamentáveis casos ocorridos já mencionados”.
Paolla Serra
Fonte: extra.globo.com
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