Outra novidade é a possibilidade de negociação de diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo gerava um parcelamento distinto.
O ato estabelece, ainda, que os valores das prestações serão calculados a partir da divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informada no requerimento. Há um limite mínimo de R$ 200 para pessoas físicas (R$ 100 para pedidos efetuados até o próximo dia 31/8) e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Os sistemas de parcelamentos serão centralizados no portal e-CAC, por meio do qual poderão ser negociados os débitos. Aqueles negociados nos sistemas antigos seguirão ativos, e o acompanhamento será feito pelos canais anteriores.
As regras da instrução normativa não se aplicam a dívidas de tributos do Simples Nacional e de microeempreendedores individuais. Estas seguem as regras da Resolução 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!