Juiz pode reduzir multas de partes desassistidas por advogados, entende TJ de Goiás em IRDR

Feed mikle

Juiz pode reduzir multas de partes desassistidas por advogados, entende TJ de Goiás em IRDR

juiz reduzir multas partes desassistidas advogados
Via @jurinewsbr | A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir que magistradas e magistrados podem homologar acordos com redução de multas e cláusulas penais, quando impostas às partes desassistidas de defesa técnica. A relatora do voto, acatado à unanimidade, foi a juíza Rozana Fernandes Camapum. 

Regido pelos critérios da simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual, os Juizados Especiais Cíveis não exigem a representação de uma advogada ou advogado em causas com valores de até 20 salários mínimos. Contudo, nessas situações, muitas pessoas, sem a presença de uma defesa especializada, acabavam pactuando com acordos que os colocavam em desvantagem, com multas que, em alguns casos, poderiam chegar a 200% do valor do débito originário.

A relatora do processo, inclusive, teceu uma crítica ao sistema de multas sucessivas impostos em ações que visavam quitação de débitos. “Ninguém em sã consciência vai celebrar acordos que elevam o aumento da dívida em patamares estratosféricos e que beira a agiotagem camuflada de cláusula penal e multa. Inconcebível a realização de multiplicidade de acordos não cumpridos em um mesmo processo, quando verificando que o inadimplemento é uma constante, deveria o credor exigir o cumprimento de sentença até seus últimos termos”, ponderou a juíza Rozana Camapum.

Com o julgamento IRDR, titulares dos Juizados agora tem o poder de homologar acordos, com redução de multas e cláusulas penais, quando impostas ao consumidor e parte desassistida de defesa técnica, “em confronto com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e os consumeristas que autorizam a declaração de nulidade de cláusulas abusivas, que fogem a razoabilidade e proporcionalidade”, conforme pontuou a magistrada responsável pelo voto.

Veja a tese fixada:

É legal a homologação de acordo, com redução da multa convencional, quando o caso concreto evidenciar que a transação é proposta à parte desassistida por defesa técnica e tem conteúdo desproporcional, tendo em vista que o direito autorrepresentação nas causas de alçada, previsto no art. 9º da Lei n. 9099/95, não descaracteriza a vulnerabilidade técnica do aderente, especialmente pela hipossuficiência técnica e informacional. Em todos os casos deve preservar a não surpresa prevista no art. 10 do CPC.

Confira a decisão

Com informações do TJ-GO

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima