Os jurados acolheram a tese do promotor Rafael Vianna de Oliveira, segundo a qual o homicídio foi qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A advogada Sabrina Amâncio Costa atuou como assistente da acusação. A defesa foi exercida pelo advogado Alexander Neves Lopes. Ele sustentou a tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, pleiteou o afastamento das qualificadoras.
Sob a presidência do juiz Thomaz Correa Farqui, a sessão aconteceu no Fórum de Guarujá. Ela teve início às 9h15 e terminou às 20h40. Oito testemunhas depuseram no plenário e os debates contaram com réplica e tréplica. Na sentença, o magistrado assinalou estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, negando ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade. O advogado Alexander Lopes informou que apelará ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A vítima foi o pintor de embarcações Leonardo dos Santos Antônio, que trabalhava em Santa Catarina, mas aproveitava dias de folga para rever a família e amigos residentes na Baixada Santista. No momento do disparo, Leonardo e o grupo que o acompanhava no restaurante se preparava para ir embora. As testemunhas disseram que não houve um motivo específico para o crime. Após ser identificado, o professor de artes marciais teve a prisão decretada, mas a sua captura só ocorreu em 25 de fevereiro de 2021, no município de Cunha (SP).
A versão apresentada pelo réu é a de que ele estava no estabelecimento quando a vítima e os seus amigos começaram a proferir "xingamentos". De acordo com o acusado, ele foi chamado de "verme" e "bota", pois teria sido confundido com policial em razão de trabalhar como socorrista em equipe de resgate. Na sequência, um dos acompanhantes de Leonardo sacou uma arma de fogo e o réu apenas o imobilizou com um golpe de jiu-jítsu, momento em que houve o disparo e o pintor de embarcações foi atingido.
1506474-25.2020.8.26.0223
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur
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