Via @agencia.brasil | Durante a pandemia, o número de pais e mães que perderam os empregos ou tiveram a renda reduzida é grande. E como fica a situação de quem paga e de quem recebe pensão alimentícia neste cenário? A advogada e pesquisadora de família e sociedade contemporânea, Carla Borba, explica que quem paga pensão não pode deixar de cumprir com as responsabilidades, e que as punições podem incluir a prisão do devedor.
De acordo com dados do Tribunal de Justiça da Bahia, antes da pandemia, em 2019, foram emitidos 1.440 pedidos de prisão para pessoas que estavam devendo a pensão alimentícia aqui no estado. Já no primeiro ano da pandemia, em 2020, o número chegou a 2.264. Em 2021, foram 1.672 pedidos de prisão por causa da pensão alimentícia.
De acordo com dados do Tribunal de Justiça da Bahia, antes da pandemia, em 2019, foram emitidos 1.440 pedidos de prisão para pessoas que estavam devendo a pensão alimentícia aqui no estado. Já no primeiro ano da pandemia, em 2020, o número chegou a 2.264. Em 2021, foram 1.672 pedidos de prisão por causa da pensão alimentícia.
A advogada Carla Borba diz que mesmo quando há perda da renda, é preciso procurar a Justiça para formalizar esta situação.
A advogada Carla Borba afirma também que a falta de renda não é motivo para deixar a situação em aberto. Ela lembra que hoje existe uma ampla rede de serviços jurídicos que atendem gratuitamente a população nas universidades, e ainda a Defensoria Pública do estado, que pode ajudar tanto nos pedidos de pensão como também nos pedidos de revisão.
Por Susana Lima - Rádio Educadora - Salvador
Edição Marizete Cardoso
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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