Pix: juíza manda bloquear conta que recebeu mais de R$ 90 mil por erro

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Via @metropoles | Em recente liminar, a Justiça de Goiás determinou o bloqueio de conta bancária que recebeu Pix de mais de R$ 90 mil, que deveriam ter sido destinados a uma empresa do ramo de ferramentas e ferragens em Anápolis, a 55 km da capital. Após falha de segurança na transação, o titular da conta que recebeu o valor fez saques, em diferentes caixas eletrônicos, para pagar boletos com o dinheiro recebido indevidamente.

A decisão é da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 3ª Vara Cível da comarca de Anápolis. A magistrada acatou provas apresentadas pela defesa da empresa, que apontou falha após o estabelecimento ter sua conta bancária bloqueada.

Para realizar procedimentos de desbloqueio da referida conta, foi realizado Pix do valor necessário à liberação dela em seguida. No entanto, segundo o processo, a quantia foi parar na conta de outro beneficiário, do estado de São Paulo, por causa da falha de segurança na transação.

Saldo restante

Assim que verificou a falha, de acordo com os autos, o responsável pela empresa entrou em contato com a instituição financeira para qual o Pix foi enviado. Logo em seguida, o gerente de contas conseguiu paralisar as transferências da conta beneficiária por meio de cancelamento de senhas e cartão, restando um saldo de aproximadamente R$ 68 mil.

No entanto, ao apresentar o pedido à Justiça, os advogados também destacaram que o titular da conta que recebeu o dinheiro por causa da falha poderia ir até uma agência bancária e zerar o saldo, com outros saques.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que a probabilidade do direito é evidenciada pela verossimilhança das alegações da parte autora bem como pelo teor dos documentos juntados.

De acordo com a decisão, a defesa da empresa também apresentou boletim de ocorrência tipificando o crime de estelionato, bem como detalhes do Pix realizado com o print de comprovante.

Prejuízos

A juíza considerou, ainda, que a decisão limitar serve para evitar possíveis prejuízos futuros de difícil reparação, visto que o valor retirado da conta prejudicará a atividade econômica.

Segundo a decisão, o problema deve ter uma resposta judicial rápida para não gerar consequência em outras áreas para a empresa, como ser negativada ou descumprir com obrigações trabalhistas, visto ser um elevado valor.

“O indeferimento da medida vindicada poderá causar prejuízos de difícil reparação, porquanto correndo risco de não ser ressarcido do valor, o que não se pode conceber, estando a questão sub judice”, ressaltou.

Cleomar Almeida
Fonte: www.metropoles.com

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