STJ: o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo

stj defensor publico intimado pessoalmente processo
Via @canalcienciascriminais | A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Defensor Público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação ao princípio constitucional da ampla defesa. Se alegada em tempo oportuno, tal nulidade enseja a realização de novo julgamento.

A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEFENSOR DATIVO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. OBSERVÂNCIA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Certo é que, segundo o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, “o Defensor Público, ou quem exerça o cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias.” Assim, este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o Defensor Público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação ao princípio constitucional da ampla defesa. Se alegada em tempo oportuno, tal nulidade enseja a realização de novo julgamento. 2. Uma vez que, no caso, foi observada a prerrogativa de intimação pessoal do defensor dativo acerca do resultado do julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação, fica afastada a apontada nulidade. 3. Embora o agravante haja sido definitivamente condenado a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, era reincidente ao tempo do crime, circunstância que evidencia a adequação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, a teor do que disposto no art. 33, § 2º, “a”, do CP. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 693.837/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)

Brenda Cristina Monteiro Da Silva
Fonte: Canal Ciências Criminais

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima