O despacho que censurava o filme era baseado na classificação indicativa anterior, de 14 anos, então a decisão da juíza Daniela Berwanger considerou que ele não tem mais validade, considerando que a alteração da classificação indicativa para 18 anos atendeu aos anseios da SENACON.
Ainda em março, em um despacho publicado no “Diário Oficial da União”, a Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), órgão do Ministério da Justiça, mudou a classificação indicativa do filme para “não recomendado para menores de 18 anos”.
“Considerando que falha na classificação indicativa do filme foi apontada como situação fática a dar ensejo à decisão, com a sua alteração para o limite máximo pela SENAJUS o motivo indicado para o ato deixa de se fazer presente. Diante disso, é imperioso reconhecer que a decisão deixa de ter compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, tornando a motivação viciada, e, consequentemente, retirando o atributo de validade do ato”, diz a decisão.
O pedido de suspensão atendido pela Justiça Federal do Rio de Janeiro foi feito pelo Ministério Público Federal que propôs uma Ação Civil Pública e pela Associação Brasileira de Imprensa que impetrou Mandado de Segurança, ambos com pedido de liminar, para sustar os efeitos da proibição imposta, sob a alegação de nulidade do ato por considerar censura e cerceamento da liberdade de expressão.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!